Decreto nº 11.806, de 26.10.2009 - DOE BA de 27.10.2009
XXXIII - o § 2º do art. 897-D:
"§ 2º O contribuinte deverá transmitir arquivo de EFD, por estabelecimento, até o dia 25 do mês subseqüente ao do período de apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período.";
Publicado por Katia Santos Lamera em 27 outubro 2009 às 13:00 em
http://www.joseadriano.com.br/forum/topics/bahia-altera-a-data-de-e...
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