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A partir de janeiro do próximo ano, os contribuintes do ICMS da Bahia serão obrigados a adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme o Decreto 12.444/2010.
A medida se aplica às empresas com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou obtido no exercício anterior superior a R$ 2,4 milhões. Por outro lado, elas não terão que apresentar os arquivos do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), proveniente do Convênio 57/95, a partir de 2012.
“Os contribuintes certamente terão redução de custos com a dispensa do papel, as obrigações acessórias serão simplificadas e haverá também diminuição das auditorias presenciais nas empresas, isso sem falar na agilização de procedimentos controlados pela administração pública”, destaca Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, ao comentar sobre os benefícios da EFD.
O projeto piloto da EFD foi lançado na Bahia em junho de 2008 com o apoio da Associação Comercial da Bahia (ACB), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), entre outros parceiros que ajudaram a disseminar o assunto no meio empresarial, esclarecer dúvidas e acatar possíveis sugestões das empresas para construção de ações mais integradas e benéficas para todos.
Fonte: TI Inside
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