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O Banco Central apresentou nesta noite medidas para tentar fechar brechas que poderiam ser utilizadas pelo investidor estrangeiro para fugir do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% que incide sobre os depósitos de margem de garantia necessários às operações na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F).
A alteração na tributação anunciada na segunda-feira (18) pela Fazenda pegava apenas as margens depositadas diretamente em dinheiro, deixando em aberto o uso de títulos e outras operações que poderiam resultar em depósito de margem sem recolhimento do IOF. Um exemplo é o investidor fechar algum contrato com um banco que deposita as garantias em títulos ou ouro, por exemplo.
"A ideia é evitar a arbitragem regulatória, ou seja, impedir que o investidor vá para o mercado futuro, sem pagar o IOF", disse o chefe do departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon. Ainda de acordo com Odilon, as resoluções tomadas hoje, não aumentam nem diminuem o impacto do decreto que instituiu o IOF. “Apenas o torna mais eficaz”, disse.
Pela resolução 3.914, fica vedada a realização de uma série de operações entre estrangeiros e bancos locais caso esse investidor tenha por objetivo a realização de operações nos mercados de derivativos. As operações proibidas são: aluguel, troca e empréstimo de títulos, valores mobiliários e ouro.
Ainda de acordo com Odilon, as operações já contratas podem ser mantidas até o seu vencimento. No caso de inexistência de prazo, o limite máximo é 31 de dezembro de 2010. Por outro lado, fica proibida a adoção de medidas que resultem em prorrogação de prazo ou renovação de operações. “Vamos respeitar os contratos”, disse.
Odilon foi questionado sobre um instrumento que ficou de fora da resolução do BC e que também é aceito como garantia pela BM&F. São as chamadas cartas de fiança (espécie de garantia emitida por banco local). Quem tem a competência de regular esse instiurmento e a BM&F", disse Odilon. Também foi editada a resolução 3.915, que altera a resolução 3.912. De forma simplificada, o estrangeiro que quiser sair da de investimentos em bolsa de valores, por exemplo, e quiser usar o dinheiro para fazer um depósito de margem na BM&F terá que fazer o que se chama de “operação simultânea de câmbio”, ou seja, uma operação simbólica de câmbio, com se tivesse ingressando no país novamente. Dessa forma, o agente não deixa de pagar o IOF corresponde ao depósito de margem.
Fica de fora dessa nova regra a migração de recursos que seja resultado de ajustes diários dos contratos futuros.
Fonte: Valor Econômico
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