Conforme divulgamos no Informe SKILL nº 218, a certificação digital será obrigatória a partir de 1º. janeiro de 2010, para as empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado se relacionarem e cumprirem sua obrigações com a Receita Federal.
Além de ser obrigatório o uso para essas empresas, há também benefícios que podem ser obtidos por meio da utilização do e-CAC da Receita Federal do Brasil:
Consulta da Situação Fiscal das Pessoas Físicas e das Jurídicas com o e-CPF do responsável legal, além do CNPJ;
Redarf Net – Retificar Darfs recolhidos com dados errados;
Cópias de declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs), de DCTFs, Dacons, DIRPFs, DITRs, Dirfs e dos Darfs recolhidos desde 1993;
Mudança de endereço de pessoas físicas;
Caixa Postal: informe de procedimentos ocorridos nas PFs e PJs;
Pagamentos dos impostos realizados por Pessoas Físicas e Jurídicas;
Procuração eletrônica;
Sped – Consulta Download;
Parcelamento On-line de débitos de Pessoas Físicas e Jurídicas;
Malha Fiscal – acompanhamento do processamento da declaração do IRPF: restituição, divergências;
Acesso às restrições: falta de lançamento de fontes pagadoras; divergência entre os valores informados; Valor total da Previdência Oficial; diferenças entre valores declarados de Carnê-Leão e Imposto Complementar.
Além disso, as pessoas físicas e jurídicas desde o ano-calendário 2006 podem pesquisar, antecipadamente, os valores que as empresas informaram à Receita por meio da Dirf e é possível realizar um agendamento eletrônico para atendimento no balcão do CAC.
Fonte: Informe Skill Ano XXX – nº 232 – 12 de novembro de 2009 (
www.gruposkill.com.br)
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