Conforme divulgamos no Informe SKILL nº 218, a certificação digital será obrigatória a partir de 1º. janeiro de 2010, para as empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado se relacionarem e cumprirem sua obrigações com a Receita Federal.

Além de ser obrigatório o uso para essas empresas, há também benefícios que podem ser obtidos por meio da utilização do e-CAC da Receita Federal do Brasil:

Consulta da Situação Fiscal das Pessoas Físicas e das Jurídicas com o e-CPF do responsável legal, além do CNPJ;

Redarf Net – Retificar Darfs recolhidos com dados errados;

Cópias de declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs), de DCTFs, Dacons, DIRPFs, DITRs, Dirfs e dos Darfs recolhidos desde 1993;

Mudança de endereço de pessoas físicas;

Caixa Postal: informe de procedimentos ocorridos nas PFs e PJs;

Pagamentos dos impostos realizados por Pessoas Físicas e Jurídicas;

Procuração eletrônica;

Sped – Consulta Download;

Parcelamento On-line de débitos de Pessoas Físicas e Jurídicas;

Malha Fiscal – acompanhamento do processamento da declaração do IRPF: restituição, divergências;
Acesso às restrições: falta de lançamento de fontes pagadoras; divergência entre os valores informados; Valor total da Previdência Oficial; diferenças entre valores declarados de Carnê-Leão e Imposto Complementar.

Além disso, as pessoas físicas e jurídicas desde o ano-calendário 2006 podem pesquisar, antecipadamente, os valores que as empresas informaram à Receita por meio da Dirf e é possível realizar um agendamento eletrônico para atendimento no balcão do CAC.

Fonte: Informe Skill Ano XXX – nº 232 – 12 de novembro de 2009 (www.gruposkill.com.br)

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