Bloco K - Empresas de Bens de Capital ou Desenvolvedores

Um item importante e novo, pudemos obter do coordenador do projeto, em evento recente, promovido pela ABAT, Na ocasião surgiram vários questionamentos sobre o modelo de industrialização das empresas de bens de capital, porque, um O.P. - Ordem de Produção pode existir durante 4 anos, e no meio deste período, constata-se que é necessário inserir itens não previstos na criação da mesma. Para qualquer segmento, se a empresa constatar este problema 12 meses depois, ela terá que retificar todas EFDs nas quais foram informadas aquela Ficha técnica.

Contudo, para as empresas de bens de capital, segundo o coordenador esta regra não prevalece, e poderá existir mais de uma FICHA TÉCNICA - Registro 0210 - ao longo da existência da ORDEM DE PRODUÇÃO. 

Para dar luz a este item, foi publicado no perguntas e respostas, o seguinte questionamento:

16.2.2.15 – Como informar listas técnicas não padronizadas como no caso de produtos que demoram meses para serem fabricados e a lista técnica sofre alterações no decorrer da construção do produto? Podemos enviar a lista técnica diferente no registro 0210 para um mesmo produto a cada mês? Por exemplo, na construção de embarcações, a quantidade e a varidade de insumos aumentam na lista técnica (Reg 0210) até a conclusão da construção, portanto, os meses posteriores à primeira entrega do SPED Fiscal compreenderiam mais insumos registrados no 0210.

O consumo específico padronizado (Registro 0210) deve refletir o que está previsto no projeto do produto a ser fabricado. No caso em questão – fabricação de embarcações, e considerando que essa fabricação pode durar por vários períodos de apuração e considerando ainda que pode haver alteração no projeto, com a inclusão de mais insumos, a lista de insumos a serem utilizados (0210) poderá ser diferente (com mais insumos) em períodos de apuração distintos. Entretanto, caso ocorra substituição de insumos quando do consumo efetivo (K235), a lista de insumos a serem consumidos (0210) não deve ser alterada, informando-se, quando do consumo efetivo, qual foi o insumo substituído (K235)

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/bloco-k-empresas-de-bens-de-...

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