Realizado no dia 24 de Setembro de 2014, no Hotel Deville Porto Alegre, com a presença de mais de 120 pessoas, representando 40 empresas, o evento Era do SPED: Desafios e Oportunidades, reuniu especialistas em SPED para analisar o contexto SPED atual e futuro do cenário fiscal brasileiro.
Para o conhecimento de todos, seguem abaixo as perguntas que não foram respondidas durante o evento referentes a palestra sobre o Bloco K.
1) Foi divulgado pela Confaz a prorrogação do Bloco K para jan/2016 e não mais jan/2015. Procede para todos os estados brasileiros?
Mauro Negruni:
Esta definição está dependendo da Cotepe e Cosefaz, com informação aos contribuintes para a primeira semana de novembro/14. Mas todas as sinalizações apontam para janeiro/2016 para todas as Sefaz.
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2) No caso de insumo substituto, o resultado final/código do produto final muda?
Mauro Negruni:
Depende. Muitas vezes ao usar um insumo substituto geramos um produto distinto, tanto que sua NCM, descrição a custo muda. Neste caso, o recomendável é a atribuição de um novo código com ficha técnica – composição, distinta do produto original. Por exemplo, um rancho de tomates que usa um tipo de corante. No momento da produção é utilizado outro que há limitação de consumo. São produtos distintos, ou se a embalagem fosse distinta, por exemplo: Lâminas de barbear em conjunto e unitários, poderiam ter GTIN distintos, logo, seriam produtos distintos.
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3) O Bloco K é a aversão digital do livro P3, que originalmente era voltado para indústria. Ele foi estendido a outros tipos de segmentos de empresa. Frente a isso pergunto, o bloco terá adaptações para outros setores? Como fica o Bloco K para o setor agrícola?
Mauro Negruni:
O livro de controle da produção como está atende em seu escopo qualquer, ou quase qualquer segmento. No caso da produção agrícola, já tivemos diagnósticos realizados em produção sazonal, florestamento, cultivados e não encontramos impedimento para a declaração. Talvez a interpretação das orientações tenham gerado discordâncias sobre o tema. Sugere-se a realização do diagnóstico para o Caso.
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4) Com o Bloco K, o Bloco H vai permanecer?
Mauro Negruni:
Sim. O Bloco K é equivalente ao inventário mensal e para fins fiscais. O H é equivalente ao controle de inventário, societário e anual, por definição legal no levantamento de balanço.
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5) Qual a posição do governo para empresas que tem produtos configuráveis, ou seja, um mesmo código de produto com estatutos diferentes?
5.1) Se um mesmo código de produto ora é comprado, ora é fabricado?
5.2) Se nas ordens de produção forem usados produtos/materiais que não forem pervistos no estatuto do produto?
Mauro Negruni:
5) Se a composição de um produto é distinta de outro, deverá haver códigos distintos. Se a própria ficha técnica informa composição distinta, é porque são produtos distintos.
5.1) Se ora compro, ora produzo, obrigatoriamente são produtos distintos e devem ter códigos distintos, bem como, sua classificação.
5.2) Depende. Muitas vezes ao usar um insumo substituto geramos um produto distinto, tanto que sua NCM, descrição a custo muda. Neste caso, o recomendável é a atribuição de um novo código com ficha técnica – composição, distinta do produto original. Por exemplo, um rancho de tomates que usa um tipo de corante. No momento da produção é utilizado outro que há limitação de consumo. São produtos distintos, ou se a embalagem fosse distinta, por exemplo. Lâminas de barbear em conjunto e unitários, poderiam ter GTIN distintos, logo, seriam produtos distintos.
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6) Qual o período de competência do Bloco K? Anual ou mensal?
Mauro Negruni:
O Bloco K é equivalente ao inventário mensal e para fins fiscais.
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7) Qual é a grande preocupação ou mudança no Bloco K para o varejo?
Mauro Negruni:
Posição de estoque mensal, conciliada com o contábil (controle) e os demais documentos da escrita fiscal.
Possível auditoria fiscal sobre CMV, sobre as aquisições e demais movimentações, bem como sobre quantidades em conciliação de um período com o seguinte (Bloco K de cada mês em relação à movimentação).
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