Bloco K - SPED - EFD ICMS/IPI - A partir de 2015, as empresas deverão informar seus estoques e produção no SPED

Chamada Bloco K, a nova obrigação acessória detalhará à Receita Federal todo o processo produtivo e a movimentação de estoques das empresas. Eventuais diferenças apuradas poderão caracterizar sonegação fiscal

A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED Fiscal. Tal obrigação acessória, chamada de Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. A obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

“O Bloco K, aliado às demais informações já prestadas pelo contribuinte por meio de outras obrigações acessórias que também fazem parte do SPED, será uma ferramenta muito importante para fiscalização. Ela conseguirá fechar o ciclo completo de operações da empresa, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final”, explica Fábio da Silva Oliveira, Supervisor da De Biasi Auditores Independentes.

A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias acrescenta mais um bloco de informações às obrigações fiscais digitais. Com a inclusão do Bloco K no SPED Fiscal, a Receita terá acesso aos detalhes do processo produtivo e à movimentação completa de cada item no estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente com os informados pelas empresas em seus inventários. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.

Para a Receita Federal, o objetivo desse controle é acabar de vez com a emissão de notas fiscais com informações incorretas, como as subfaturadas ou espelhadas e as meia-notas, entre outras, assim como a manipulação dos estoques. “Eventuais diferenças apuradas com base na movimentação dos estoques informada no Bloco K poderão caracterizar sonegação fiscal. Então é importante estar atento às exigências, bem como aos seus impactos nos processos operacionais, nos controles internos e procedimentos fiscais da empresa. Não basta apenas uma boa solução de tecnologia, em alguns casos será necessário rever a cultura da empresa em relação a alguns aspectos”, esclarece Fábio.

Há estudos em andamento no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) - que reúne representantes da Receita Federal e das secretarias das Fazendas dos Estados e do DF - que pretendem adiar parcialmente a entrada em vigor do Bloco K do SPED. O grupo deve definir que o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração seja feito em duas fases, de acordo com a conveniência de cada estado. Se for aprovado, parte dos estabelecimentos continua obrigada a informá-lo em janeiro de 2015, o restante somente terá que fazê-lo em 2016.

“Independentemente da data definida, as adequações que devem ser feitas para garantir a entrega dessa obrigação acessória não podem ser deixadas para a última hora. Como ela envolve áreas importantes da empresa será necessário um trabalho conjunto entre profissionais de contabilidade, tecnologia da informação, estoques, custos, entre outros. Trabalhando com uma equipe multidisciplinar a empresa ameniza os riscos de falhas e inconsistências nas informações prestadas”, recomenda o especialista da De Biasi Auditores Independentes.

Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11570

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=32973&Cat=1&...

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