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Existem muitas situações onde a mercadoria comercializada, ou até mesmo a mercadoria importada, possui redução de base de cálculo do ICMS.
Entretanto, diversos contribuintes calculam de forma incorreta o ICMS que deve ser destacado no documento fiscal e pago em sua apuração mensal à secretaria da fazenda de sua jurisdição.
As reduções de bases de cálculo são benefícios fiscais concedidos pelas administrações tributárias, através de atos do Poder Executivo, cujo objetivo é diminuir a carga fiscal de determinados segmentos da economia.
No estado do ES as reduções de base de cálculo do ICMS são regidas pelo artigo 70, do Decreto 1.090-R/2002 RICMS/ES.
COMO CALCULAR
Sistemática: 100% dividido pelo percentual da alíquota da operação, o resultado multiplicar pela carga tributária (percentual). O resultado encontrado será o percentual tributado dentro de 100%.
Exemplo:
Exemplo prático
Em um faturamento de 2.000 bolsas, onde cada bolsa custa 186,00, tributado pela alíquota interna de 17%, deverá ser reduzida a base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em um percentual de 7%.
Assim, teremos:
Comprovação do cálculo:
Para achar o valor do ICMS, basta multiplicar base cheia pela a carga tributária:
Para achar a base de cálculo do ICMS, basta dividir o valor do ICMS pela alíquota da operação:
Quando a metodologia de faturamento utilizado pela empresa for custo + impostos + lucro (preço fechado), deve ser aplicado no fator a carga tributária e não a alíquota da operação, para que seja cobrado do cliente o valor do ICMS devido.
Margarete Páscoa Tamanini é Tecnóloga em Comércio Exterior pelo CETFAESA e especialista em tributação e Fundap.
Fonte: Comexblog
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