Calculando a redução da base de cálculo do ICMS

Existem muitas situações onde a mercadoria comercializada, ou até mesmo a mercadoria importada, possui redução de base de cálculo do ICMS.

Entretanto, diversos contribuintes calculam de forma incorreta o ICMS que deve ser destacado no documento fiscal e pago em sua apuração mensal à secretaria da fazenda de sua jurisdição.

As reduções de bases de cálculo são benefícios fiscais concedidos pelas administrações tributárias, através de atos do Poder Executivo, cujo objetivo é diminuir a carga fiscal de determinados segmentos da economia.

No estado do ES as reduções de base de cálculo do ICMS são regidas pelo artigo 70, do Decreto 1.090-R/2002 RICMS/ES.

COMO CALCULAR

Sistemática: 100% dividido pelo percentual da alíquota da operação, o resultado multiplicar pela carga tributária (percentual). O resultado encontrado será o percentual tributado dentro de 100%.

Exemplo:

  • De 17% para 7% = 100% / 17% = 588, 2352 x 7% = 41, 1765.
  • De 12% para 7% = 100% / 12% = 833, 3333 x 7% = 58,3333.
  • De 17% para 12% = 100% / 17% = 588, 2352 x 12% = 70, 5882%.

Exemplo prático

Em um faturamento de 2.000 bolsas, onde cada bolsa custa 186,00, tributado pela alíquota interna de 17%, deverá ser reduzida a base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em um percentual de 7%.

Assim, teremos:

  • Valor dos produtos = 2.000 x R$ 186,00 = R$ 372.000,00. Base de cálculo do ICMS cheia = R$ 372.000,00
  • Percentual a tributar de 17% para 7% = 100 / 17% = 588, 2352 x 7% = 41, 1765
  • Base de cálculo do ICMS cheia = R$ 372.000,00 x 41, 1765% = Base reduzida = R$ 153.176,58
  • Valor do ICMS = R$ 153.176,58 x 17% = R$ 26.040,00

Comprovação do cálculo:

Para achar o valor do ICMS, basta multiplicar base cheia pela a carga tributária:

  • R$ 372.000,00 x 7% = R$ 26.040,00

Para achar a base de cálculo do ICMS, basta dividir o valor do ICMS pela alíquota da operação:

  • R$ 26.040,00 / 17% = R$ 153.176,58

Quando a metodologia de faturamento utilizado pela empresa for custo + impostos + lucro (preço fechado), deve ser aplicado no fator a carga tributária e não a alíquota da operação, para que seja cobrado do cliente o valor do ICMS devido.

Margarete Páscoa Tamanini é Tecnóloga em Comércio Exterior pelo CETFAESA e especialista em tributação e Fundap.

Fonte: Comexblog

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