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Por Joannes Paulus May
No Estado do Ceará, através do Decreto Estadual nº 31.534 de 22.07.2014, obriga os contribuintes com faturamento a partir de R$ 50 milhões o envio do Bloco K a partir de 01/01/2015.
III - o art. 276-G, com acréscimo do inciso VII ao caput, renumeração do parágrafo único para §1º com nova redação, e acréscimo dos §§2º e 3º:
"Artigo 276-G. (...)
(...)
VII - Registro de Controle da Produção e do Estoque.
§1º O livro de que trata o inciso VI deste artigo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º O livro de que trata o inciso VII deste artigo será obrigatório a partir de:
I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes com atividade de indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal, com faturamento pelo CNPJ Básico igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no exercício do ano de 2013;
II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.
§3º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória para os contribuintes com as seguintes atividades econômicas:
I - indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal;
II - comércio atacadista." (NR)
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Mais um Estado entra neste grande barco conosco...
Quanto mais, melhor! Será?!...
G.S.U.
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