CE - SPED - EFD ICMS/IPI, NF-e,DANFE, CT-e e outros - Ajustes, Ratificação e Incorporação

Foram ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado do Ceará, os seguintes Ajustes, Convênios e Protocolos:

I) Ajustes SINIEF nºs :
a) 06/12, que alterou disposições do Convênio SINIEF nº 06/1989, que instituiu os documentos fiscais, de forma a determinar que as disposições relativas à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line, modelo 28, não se aplicam aos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo;
b) 07/12, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/05, que instituiu a NF-e e o DANFE, para determinar sobre os eventos relacionados a uma NF-e, e a comunicação que deverá ser realizada através do Registro de Saída, na hipótese das informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, não constarem do arquivo XML da NF-e transmitido e seu respectivo DANFE;
c) 08/12, que alterou o Ajuste SINIEF nº 09/07, que instituiu o CT-e e o DACTE, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização do CT-e, a partir de 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal rodoviário, dutoviário, aéreo e ferroviário;
d) 09/12, que alterou o Ajuste SINIEF nº 11/10, que autorizou unidades federadas a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de CF-e- SAT.

II) Convênio ICMS nº 78/12, que dispõe sobre concessão de regime especial para emissão de NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.

III) Protocolos ICMS nºs:
a) 55/12, que alterou o Protocolo ICMS nº 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
b) 80/12, que alterou o Protocolo ICMS nº 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF;
c) 84/12, que . prorrogou o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e para os contribuintes que tenham sua atividade principal relacionadas ao comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282719&o=6&es=1&am...

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