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A IN 20/13 estabeleceu os procedimentos, bem como os prazos para a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD e possibilitada a retificação dos arquivos relativos a período de apuração anterior a janeiro de 2013 até 30 de abril de 2013, independente de autorização do Fisco.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284878#ixzz2RyRw2wMc
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CE - SPED - EFD ICMS/IPI - Retificação
O Prazo de Retificação da EFD-ICMS/IPI é até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária.
Após este prazo, a retificação deverá ser somente mediante autorização da SEFAZ-CE.
A retificação deverá solicitada no site www.sefaz.ce.gov.br, através do Ambiente Seguro ( no topo da página), utilizando de imediato o e-CNPJ da empresa solicitante ou e-CPF de um dos sócios.
Ao obter a mensagem -solicitação realizada com sucesso - a retificação já poderá ser realizada.
Fonte: SEFAZ-CE
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