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Sr. Contribuinte,
A Sefaz/CE informa que já se encontram em produção da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, as alterações previstas nas Notas Técnicas nº NT2011/005 e NT2011/007 dentre as quais destacamos:
· Novo prazo de cancelamento não superior a 24 horas (1 dia) contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de uso da NF-e, conforme Ato Cotepe ICMS nº 35 de 24/11/2010, em vigor desde 02/01/2012;
· Validação do valor unitário de comercialização do item do produto;
· Validação do valor unitário de tributação do item do produto;
· Validação do valor total da NF;
A não observância das novas regras impostas pelas Notas Técnicas acima mencionadas poderá resultar o seguinte erro quando do processamento da solicitação:
· 220 Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação;
· 610 Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF. (NT2011/005)
· 629 Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial (NT2011/005);
· 630 Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável (NT2011/005).
Fonte: SEFAZ/CE
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