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Foram estabelecidas disposições acerca do registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), de forma a determinar sobre: a) a aprovação do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT; b) a publicação do Roteiro de Análise do SAT.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10.
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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012 em Brasília, DF,
Decidiu:
Art. 1ºFica aprovado o Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, para fins de estabelecer a disciplina para:
I - registro, perante o Fisco, de:
a) modelo do equipamento (Hardware) do SAT, de que trata o inciso I do § 1º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010;
b) versão do programa (Software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, instalado no equipamento SAT, de que trata o inciso I do § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10;
II - credenciamento, pelo Fisco, de órgão técnico para análise técnica de SAT, necessária para o registro a que se refere o inciso I.
Parágrafo único. O manual estará disponível no site do Confaz, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_Registro_Modelo_Equipamento_SAT_v_ RM_1_1_0.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 24B87300C0FEEE4B6DCC69CAD6131DF2, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2ºO Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT de que trata o art.1º, será publicado mediante despacho da Secretaria Executiva do Confaz, e disponibilizado em meio eletrônico no site do Confaz.
Parágrafo único. As atualizações do roteiro, identificadas pelo nome e versão e acompanhadas da respectiva chave de codificação digital, serão publicadas mediante despacho da Secretaria Executiva do Confaz, e disponibilizadas em meio eletrônico no site do Confaz.
Art. 3ºEste ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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