Caros colegas,

Estou realizando levantamento juntos as UF's sobre os Modelos a serem Gerados para o Controle de Créditos do Ativo Permanente, esta informação tem impacto direto na EFD, segue relação obtida até o momento.

Acrescentado Estado do Paraná.


PR D RICMS/PR




Modelo de Livro do CIAP por Estado
UF Modelo Base Legal
RN C Aguardando - Base Legal RICMS/RN - art. 105, § 5º, VI
(SEFAZ/MG e GT48 Luiz Augusto Dutra da Silva)
AL D Decreto 614/2002
RJ "C e D" Como o atual modelo do RJ é uma "mescla" dos modelos C e D, em breve será publicada uma legislação informando o modelo a ser adotado no SPED. Solicitamos que aguarde a publicação da mesma. OBS:As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
Atendimento SPED RJ
Enviado: quarta-feira, 14 de abril de 2010 9:20
PB C Ajuste SINIEF 03/2001 e ANEXO 98 e 98A do Regulamento do ICMS do Estado da Paraiba.
MS D Anexo XV do Regulamento do ICMS.
Art. 4º Observado o disposto no inciso II do art. 1º, o estabelecimento localizado neste Estado deve utilizar o CIAP, modelo D.
Ver também o art. 5º:
Art. 5º Observado o disposto no inciso II do art. 1º, o estabelecimento localizado neste Estado pode optar pela utilização do CIAP, modelo C, desde que este seja o modelo adotado pela unidade da Federação onde se encontre localizada a sua matriz (cl. 1ª, § 3ª, Aj. Sinief 8/97)
SE C Resposta obtida da SEFAZ Estadual.
Como a maioria dos demais Estados, Sergipe deverá adotar o modelo "C" (ref: EFD - Modelo Livro CIAP).
Em decorrência de ajustes na legislação, está sendo elaborada minuta acerca da questão.
www.sefaz.se.gov.br

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Comentário de Marli em 16 abril 2010 às 12:02
Henrique,
Vc pode acrescentar SC à esta relação. O Decreto 3112/10, DOE de 16/03/2010, estabele a apresentação do CIAP Modelo D:

§ 3º Quando se tratar de ativo permanente existente ou que
tiver ingressado no estabelecimento a partir de 1º de julho de
2010, para os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal
Digital - EFD, será adotada a ficha Controle de Crédito de
ICMS do Ativo Permanente - CIAP modelo "D", que será
lançada nos blocos "0" e "G" da escrituração e servirá para o
cálculo e controle do crédito a que se refere o art. 39."

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