CIAP no limite. Sua empresa está preparada?

Por Marcelo Simões

Em janeiro de 2011 mais uma fase do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) entrou em vigor: a EFD (Escrituração Fiscal Digital) do livro CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente). Dessa forma, o CIAP deixa de ser complementar e passa a integrar o projeto SPED Fiscal. Agora, o Fisco exige o detalhamento de todos os bens e componentes que são passíveis de crédito no estabelecimento, com os respectivos lastros documentais de seus valores.
O livro CIAP fica como parte integrante da estrutura do SPED Fiscal, com forte relacionamento entre as informações: maior facilidade de rastreabilidade com as Notas Fiscais escrituradas, além da evidência do imposto apropriado com a Apuração de ICMS. Antes, o livro era feito em papel com pequena possibilidade de cruzamento de dados e identificação de divergências. Lembramos que a falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência, podem representar autuações de até 1% do Valor das Operações envolvendo o Ativo Permanente.
Existem ainda particularidades que envolvem regimes especiais, compras com diferencial de alíquotas e isenções, que antecipará o esforço e ajudará no processo de atendimento a estas novas exigências. Revisar os processos que envolvem todas as operações com o Ativo Imobilizado é imprescindível para minimizar riscos e a exposição fiscal. Mesma coisa para a qualidade do cadastro dos bens e componentes. Neste novo cenário, não serão permitidos códigos e descrições genéricas e os centros de custos serão base para a localização dos bens dentro do sistema produtivo.
O grande desafio da EFD CIAP é a integridade dos dados. As informações serão disponibilizadas em um layout padronizado e estruturado com forte relacionamento contábil e fiscal. Assim, qualquer divergência entre as obrigações e declarações acessórias será facilmente identificada pelo Fisco.
Descobrimos, a partir de uma consulta realizada no GT48 (grupo Técnico da Receita Federal), que não há possibilidade de os créditos de ICMS do Ativo Imobilizado em curso ou futuros, referentes a aquisições de bens ou componentes anteriores ao período atual, serem apropriados no EFD CIAP sem os correspondentes lastros documentais de seus valores, nos Registros G130 e G140.
O mercado vive um momento onde transparência e governança são requisitos essenciais para as organizações que desejam ser reconhecidas e valorizadas em um cenário competitivo e global. Todos estes desafios são reflexos da evolução do projeto SPED no Brasil e estas mudanças fazem parte da modernização das esferas tributárias.
Sua empresa já se preparou para os desafios do CIAP?

 

Fonte: TI Inside

 

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