Classificação Fiscal de Mercadorias e os Impactos no SPED e na NF-e - Últimas Vagas

Classificação Fiscal de Mercadorias e os Impactos no SPED e na NF-e

ÚLTIMAS VAGAS


Objetivo: Com as frequentes alterações na legislação tributária, torna-se imprescindível manter saneado e atualizado o cadastro das NCM’s dos produtos e mercadorias da sua empresa. Este curso tem por finalidade oferecer aos interessados o conhecimento da matéria e desenvolvimento profissional, tendo por base a legislação vigente.

Instrutor:  Altair Santiago - Consultor e Coordenador de Classificação Fiscal de Mercadorias; Bacharel em Ciências Contábeis e em Direito, Pós graduando em Direito Tributário; Experiência em empresas privadas de diversos segmentos.

Público Alvo:  Contadores, classificadores fiscais, compradores, consultores, auditores e responsáveis por áreas aduaneiras ou fiscal tributárias das empresas.

Data: 14 de Outubro de 2014 (terça-feira) das 08:30 às 18:00 horas.

Local:  BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446, sala 603 – Funcionários - Belo Horizonte/MG

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).

Programa:

·         Quando surgiu a Classificação de Mercadorias;

·         A Correlação das Nomenclaturas NBM X NCM;
·         A Estrutura do Sistema Harmonizado;
·         Quais as diferenças entre os Ex-Tarifários da TEC e TIPI;
·         Como interpretar as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado;
·         Roteiro de Classificação;
·         A importância da NESH – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, para a correta Classificação Fiscal de Mercadorias;
·         Os Procedimentos de Consulta junto à Receita Federal do Brasil – IN 870/2007:
·         Os impactos da NCM no SPED FISCAL E SPED CONTRIBUIÇÕES;
·         Os impactos da NCM na NF eletrônica;
·         As Penalidades e Multas quando do enquadramento indevido da NCM;
·         Quais os procedimentos para um correto enquadramento da NCM;
·         Como classificar KIT’s e Conjuntos;
·         Exemplos práticos para a fixação do conteúdo programático do curso


Confira Também:

22/10/2014 – eSocial – Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais (+detalhes)

13/11/2014 – Desoneração da folha de pagamento – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e retenção (+ detalhes)


Investimento: R$ 589,00 (Desconto de 15% para profissionais registrados e em dia com o CRC e 10% para clientes GSW e BlueTax, ex-Alunos, mais de 2 inscritos ou inscrições com mais de 15 dias de antecedência do curso)


GARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO, VAGAS LIMITADAS!

Turmas reduzidas: Máximo de 20 participantes

Local:  BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 – 3º andar – Funcionários - Belo Horizonte/MG

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).

Disponíveis também para realização In Company em qualquer localidade do Brasil

CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA EM:
 www.bluetax.com.br

Inscrições: contato@bluetax.com.br – 0800 030 1112

Observações:

1. Em razão do quorum mínimo necessário para a realização dos eventos, a BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 dias;

2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;

3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;

4. A BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;

5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;

6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio, ou retirar o material didático do curso em até 10 dias úteis.

7. Os descontos aqui mencionados não são cumulativos.

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