Classificação Fiscal de Mercadorias no Comércio Exterior

Por Renan Diez

Sua empresa tem plena convicção da classificação fiscal que utiliza nas importações ou exportações de suas mercadorias? Pois é, isso é extremamente importante para a determinação de sua tributação, bem como para demais fatores que permitirão o andamento saudável de sua operação.

A classificação de mercadorias no comércio exterior se baseia num Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (S.H.), criado em 1985, no intuito de unificar mundialmente os códigos de todas as mercadorias passíveis de negociação internacional. O código S.H. possui seis dígitos. Os dois primeiros determinam o capítulo da mercadoria. O terceiro e quarto dígito referem-se a sua posição, enquanto que o quinto e sexto dígitos informam sua subposição. Essas condições foram justamente desenvolvidas para que sejam localizadas de forma segura e organizada a classificação fiscal de sua mercadoria.

No entanto, para que haja uma classificação completa da mercadoria, não podemos nos basear apenas pelo Sistema Harmonizado. Nosso aliado para isso é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada pelos países membros do Mercosul em relação a terceiros países. Portanto, a classificação fiscal de sua mercadoria é composta por oito dígitos, os dois últimos denominados item e subitem respectivamente.

Utilizamos a Classificação Fiscal no Comércio Exterior para determinação de alíquotas, estatísticas de mercado e até mesmo para a Balança Comercial. A classificação fiscal das mercadorias também auxilia no controle aduaneiro, nas negociações em acordos internacionais, nos controles de valoração aduaneira e também para aplicações de direitos de defesa comercial.

A classificação correta de sua mercadoria irá garantir o andamento natural de sua operação internacional. Estude, pesquise e tenha segurança da classificação fiscal de seu produto, uma classificação equivocada pode originar prejuízos e atrasos na liberação das cargas de sua empresa.

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