Comissão rejeita proposta de escrituração contábil para Lucro Presumido

O texto que obriga as empresas tributadas com base no regime do Lucro Presumido a manter escrituração contábil completa foi rejeitado por uma das comissões da Câmara dos Deputados.
Para o relator do Projeto de Lei 4.774/09, deputado André Vargas (PTB-PR), que recomendou a rejeição, o registro em livro-caixa fornece subsídios suficientes para o trabalho de fiscalização.
“Não há notícia de que o modelo vigente tenha causado problemas”, disse o parlamentar, para quem o procedimento mais simples contribui para reduzir o chamado custo Brasil, que onera os bens e serviços produzidos no País, prejudicando-os em relação a seus concorrentes internacionais.
Vargas afirmou que o projeto caminha em direção oposta à da eficiência e da simplificação. E ressaltou que a nova obrigação tributária, “despida do predicado fundamental da necessidade”, atingiria, se aprovada, perto de 800 mil contribuintes.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal. A rejeição ocorreu na Comissão de Finanças e Tributação.
O parecer do relator considerou que não cabe à comissão se pronunciar sobre a adequação e compatibilidade financeira da proposta, já que ela não implica aumento ou diminuição das receitas ou das despesas consignadas no Orçamento da União.
A proposta foi anteriormente aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

http://www.tiinside.com.br/02/04/2012/comissao-rejeita-proposta-de-...

Exibições: 135

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço