Como deve ser a estrutura e hierarquia dos registros do Bloco K?

A escrituração do Controle da Produção e do Estoque, Bloco K da EFD, é obrigatória, a partir de 1º de Janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

O arquivo magnético da EFD é um arquivo de texto puro que deve estar organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, devem ser organizados em registros contendo dados.

Os blocos contemplam todas as informações econômicas e fiscais que eram prestadas em livros, ainda que gerados por sistemas informatizados, passando a serem digitais por conta da inovação tecnológica.

São estes os blocos:

0 – Abertura, Identificação e Referências
C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E – Apuração do ICMS e do IPI
G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H – Inventário Físico
K – Controle da Produção e do Estoque
1 – Outras Informações
9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Vale ressaltar que, os registros envolvidos com o Controle da Produção e Estoque não ficam limitados apenas ao Bloco K, sendo vinculados diretamente a registros de outros blocos, no caso o Bloco 0 que se refere ao grupo de informações cadastrais.

Alguns registros que possuem relação direta especificamente com as informações do Bloco K – Controle da Produção e Estoque, são:

Bloco 0 – ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

0000 – ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
0150 – TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
0175 – ALTERAÇÃO DA TABELA DE CADASTRO DE PARTICIPANTE
0190 – IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
0200 – TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
0205 – ALTERAÇÃO DO ITEM
0210 – CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO
0220 – FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES

Bloco K – CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

K001 – ABERTURA DO BLOCO K
K100 – PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS/IPI
K200 – ESTOQUE ESCRITURADO
K220 – OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS
K230 – ITENS PRODUZIDOS
K235 – INSUMOS CONSUMIDOS
K250 – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS
K255 – INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
K990 – ENCERRAMENTO DO BLOCO K

Os registros da EFD envolvidos diretamente com o Bloco K – Controle da Produção e do Estoque seguem uma hierarquia conforme representação a seguir:

BlocoK_NivelHierarquico

São três grandes grupos de informações necessárias: o primeiro grupo é cadastral, envolvendo materiais e listas técnicas de composição; o segundo grupo é de estoque, envolvendo o controle de saldos e registros de reclassificações de entre mercadorias, produtos e materiais; e o terceiro grupo envolve a produção, tanto interna como externa ao estabelecimento.

BlocoK_Hierarquia

PONTOS DE ATENÇÃO

Ordem dos Registros
Os registros devem estar ordenados no arquivo de acordo sequencialmente conforme verificado no tópico “1.3.1 Estrutura e hierarquia dos registros”. Caso contrário, não será possível importar o arquivo no PVA.

Por exemplo, o Registro K200 não pode estar informado entre os registros K230 ou outros. Independentemente da data da movimentação ou se o registro K220 tiver origem após uma entrada da produção estes tipos de registros devem ser todos relacionados após o Registro K200 (estoque escriturado) e antes dos registros K230.

Da mesma forma os Registros K250 e K255 da produção em terceiros não devem estar misturados com os Registros K230 e K235 da produção própria. Ou seja, primeiro devem ser relacionados todos os registros K230 e seus registros filhos K235, e depois todos os registros K250 e seus registros filhos K255

Hierarquia dos Registros
Atentar-se para os registros filhos, que devem ser dispostos na sequencia dos seus registros pai. Por exemplo, o Registro K235 filho do registro K230 vai ser apresentado diversas vezes, porém sempre após o registro pai. Já o registro K220 que o registro pai é o K100 (período de apuração) e não possui nenhum registro filho devem ser todos relacionados agrupadamente sem nenhum registro diverso entre seu agrupamento, sendo ainda listado após o Registro K200 (estoque escriturado) e antes dos registros K230.

|K220|
|K220|

|K230|
|K235|
|K230|
|K235|

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