Condenada empresa que prejudicou funcionário com informação falsa à Receita

Pessoal,


Veja a importância de entregar as declarações com os dados corretos. Neste caso, houve cruzamento de informação da DIRF com RAIS e DIRPF.

No preenchimento das declarações, fazer a consistência dos dados e conciliações necessárias.



Condenada empresa que prejudicou funcionário com informação falsa à Receita

Uma informação equivocada prestada pelo Jurerê Praia Hotel à Receita Federal, que culminou no ajuizamento de uma execução fiscal contra seu ex-empregado, o garçom Arri Boni, resultou na condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

A sentença da Comarca da Capital foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Boni, que trabalhou na empresa de 1982 a 1986, descobriu em 1997 que uma ação de execução fiscal lhe foi movida pela Receita, com base em informações errôneas prestadas por seu empregador, referentes aos seus vencimentos naquele período – os valores somavam mais de 10 vezes o que ele havia efetivamente recebido.

O Jurerê Praia Hotel, na apelação em que buscou livrar-se da condenação, negou a culpa e apontou o ex-funcionário como responsável pelo episódio, uma vez que ele deixou de declarar o imposto de renda por cinco anos. “Apesar da omissão quanto à apresentação das declarações de imposto de renda de 1985 a 1989, o fato gerador do dano derivado da formação do crédito tributário indevido, que levou à propositura de execução fiscal e culminou na inscrição do nome do autor em Dívida Ativa da União, é da empregadora, que incluiu informação incorreta na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no ano de 1986”, confirmou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria. (Ap. Cív. n. 2007.061804-2)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 23 de junho de 2010.

Encaminhado por Administro - Rita

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