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O uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) foi liberado para seis Estados. A partir de 1º de janeiro do próximo ano, as Secretarias de Fazenda de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Sergipe poderão instituir o dispositivos para os estabelecimentos comerciais.
A novidade foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O CF-e substituirá o Cupom em Papel, emitido através do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Para tanto será preciso regulamentação pelos Estados. Além disso, o CF-e, que ainda está em fase de desenvolvimento, depende de especificações técnicas necessárias para fabricação e utilização, as quais serão definidas por normas a serem publicadas.
Embora o uso nos seis Estados tenha sido liberado a partir de janeiro, a sua efetiva adoção pelos comerciantes pode ser feita em outra data posterior.
Documento fiscal de existência apenas digital, o CF-e terá que ser emitido pelos contribuintes varejistas do ICMS. No Estado de São Paulo, por exemplo, são obrigados a emitir o Cupom Fiscal em papel os que apresentam faturamento superior a R$ 120 mil por ano.
A avaliação é de que o CF-e permitirá o aprimoramento da Nota Fiscal Paulista (NFP). Atualmente, uma vez emitida, o estabelecimento comercial tem até o dia 19 do mês seguinte para transmitir ao Fisco estadual as informações referentes às compras feitas pelos consumidores.
Com a CF-e, as informações são enviadas automaticamente no momento da impressão, o que dificultaria qualquer tentativa de sonegação. Por enquanto, os consumidores continuarão recebendo o modelo atual em papel, mas dessa vez constando impresso o número da autenticação de que os dados foram previamente transmitidos ao Fisco estadual.
Fonte: TI Inside
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