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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 12 a 14/2018, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos, e aos Convênios ICMS nºs 87 a 106/2018, que tratam de isenção, redução da base de cálculo, parcelamento e remissão de débitos, substituição tributária etc., dos quais destacamos os seguintes:
a) Ajuste Sinief nº 12/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) no sentido de que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica às operações realizadas por microempreendedor individual (MEI); por pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS e por produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 55, com efeitos a partir de 1º.12.2018;
b) Ajuste Sinief nº 13/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, relativamente à emissão desse documento fiscal em contingência, com efeitos a partir de 1º.11.2018;
c) Ajuste Sinief nº 14/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir de 1º.12.2018. Foi acrescentado dispositivo que trata de emissão por sistema eletrônico disponibilizado pelas administrações tributárias das Unidades da Federação em seus correspondentes endereços eletrônicos, contendo a assinatura digital da respectiva administração tributária, a qual denomina-se NFA-e, modelo 55;
d) Convênio ICMS nº 87/2018 - revoga o Convênio ICMS nº 137/2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;
e) Convênio ICMS nº 89/2018 - altera o Convênio ICMS nº 75/1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
f) Convênio ICMS nº 100/2018 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com efeitos a partir de 1º.11.2018;
g) Convênio ICMS nº 101/2018 - altera o Convênio ICMS nº 45/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecerem o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta, no que se refere à base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 1º.11.2018;
h) Convênio ICMS nº 102/2018 - altera o Convênio ICMS nº 78/2018, o qual altera o Convênio ICMS nº 84/2009, que, por sua vez, dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação; e
i) Convênio ICMS nº 103/2018 - altera o Convênio ICMS nº 234/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS nº 52/2017, com efeitos a partir de 1º.11.2018.
(Despacho SE/Confaz nº 121/2018 - DOU 1 de 02.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
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