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Por Décio Franzen
A Lei 12.741, que prevê a identificação dos impostos que estão no preço dos produtos e serviços adquiridos, não vai solucionar a questão da supertributação, mas representa um passo importante para aumentar o grau de consciência da sociedade sobre a necessidade de fiscalizar os gastos do governo e cobrar o bom uso dos tributos que arrecada. Promulgada em dezembro, a lei determina que sejam discriminados os valores ou percentuais relativos a impostos como o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. A informação deve ser publicada de forma legível e estar no cupom fiscal entregue ao comprador ou ser afixada em locais visíveis nos diversos estabelecimentos.
Temos que cobrar a execução da lei como forma de conscientizar a população da necessidade de sabermos o que pagamos. Precisamos nos empenhar no sentido de reduzir a carga tributária, que é acima de 35% do PIB e que supera, em muito, outros países em desenvolvimento. É aceitável que, durante um certo tempo, tenhamos alguma dificuldade em nos adaptar à nova lei, mas tenho a certeza de que, com o tempo, ela será importante ferramenta para lutarmos pela diminuição dos impostos.
Estou convicto de que a nova norma, que mostra o significado da carga tributária, terá relevante papel e vai servir para conscientizar o consumidor para a alta tributação existente no País sem a contrapartida, isto é, a prestação eficiente de serviços públicos competentes. A publicação discriminada dos tributos é uma medida importante não apenas para o consumidor, mas para os empresários, que são os que mais sofrem as consequências da alta tributação.
Fonte: JCRS
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