Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Por Sérgio Henrique Tedeschi
As multas por atraso do SPED Contribuições e do SPED Fiscal devem ser calculadas e recolhidas por iniciativa do próprio contribuinte, diferentemente das multas incidentes sobre o atraso das tradicionais obrigações acessórias (Ex: DCTF, DACON e DIPJ), nas quais as multas são geradas automaticamente no momento da entrega em atraso das referidas obrigações e disponíveis ao contribuinte junto com o respectivo recibo de entrega.
Ressalta-se que para o SPED Fiscal, o qual abrange escrituração e apuração do IPI e ICMS, é aplicável duas multas, sendo uma de competência do Fisco Federal, a ser administrada pela Receita Federal, e outra de competência do Fisco Estadual da circunscrição do contribuinte.
Fonte: PSW Auditores e Consultores
http://tedeschiepadilha.adv.br/noticias/2014/10/consideracoes-sobre...
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano