Contagem regressiva: Sped Fiscal de SP é mais fácil

por FinancialWeb

24/09/2009

Pelo fato de a legislação do ICMS ser estadual, cada unidade federativa pode definir critérios

SÃO PAULO - A transmissão da Escrituração Fiscal Digital (ECD), um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), muda conformr o estado no qual está inserido a empresa. A Portaria CAT 147, editada há alguns meses no Estado de São Paulo, trouxe algumas facilidades para o contribuinte paulista. Os dados devem ser enviados até o dia 30 de setembro.

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine a nossa newsletter diária e receba os destaques gratuitamente em sua caixa de e-mail.

“Como o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] é de jurisdição estadual, apesar da legislação sobre o Sped ser federal, cada Estado tem autonomia para disciplinar critérios”, comentou, recentemente, a gerente da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Carolina Verginelli.

Foi dispensado o preenchimento de dez campos. Dentro do universo total do Sped Fiscal, que soma sete blocos, 151 registros e 1,251 mil campos, não se pode dizer que foi extremamente significativa — mas tende a facilitar o processo de preenchimento, principalmente, dos contribuintes que estão com dificuldade de organizar toda a papelada necessária.

“Como a legislação estabelece que a entrega deve ser feita em setembro, teremos duas situações: contribuintes que já estão em processo de preenchimento — e neste caso podem optar em mandar as informações ou não. Para empresas com dificuldade, com certeza haverá uma facilitação”, continuou.

A especialista listou os registros que foram dispensados e detalhou sobre o procedimento de cada um deles. Veja a seguir:

Bloco C – documentos fiscais
(voltado a estabelecimentos que fazem vendas a consumidores finais)

C114 — referente a cupom fiscal referenciado: aquele cupom que o consumidor recebe quando consome, considerado como um documento fiscal referencial
C 176 — informa, com dados completos, sobre o ressarcimento de ICMS nas operações de substituição tributária
C 197 — ajustes provenientes a cupons fiscais, referente ao valor do ICMS que não vem destacado na nota (trata-se de uma informação técnica)
C 425 — resumo de itens do movimento diário. Uma obrigação extremamente específica, também para quem emite cupom fiscal. Quando emite o documento, é preciso gerar a movimentação do dia por meio de uma conta, como forma de identificar a informação completa dos produtos comercializados
C 495 — resumo mensal de itens do cupom fiscal por estabelecimento

Bloco E (apuração)

E113 — registro que identifica documentos fiscais com algum tipo de ajuste
E 240 — é a mesma dinâmica do E113 para contribuintes inseridos no sistema de substituição tributária (método de cobrança do ICMS realizado em São Paulo que recolhe o imposto no início da cadeia)
E 115 — informações adicionais na apuração, sem valor numérico, com referências no documento
Bloco 1 (utilização de créditos fiscais)

1 210 — detalhamento sobre a utilização do crédito fiscal de ICMS utilizado no período, por tipo, número de documento e total abatido
1 1.400 — especificação sobre valor agregado da parcela do ICMS destinado a municípios, que já são apresentadas em outra obrigação acessória

http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=61213&utm_source=newsletter_20090924&utm_medium=email&utm_content=Contagem%20regressiva:%20Sped%20Fiscal%20de%20SP%20é%20mais%20fácil&utm_campaign=FinancialWebNewsletter

Exibições: 77

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço