por FinancialWeb
24/09/2009
Pelo fato de a legislação do ICMS ser estadual, cada unidade federativa pode definir critérios
SÃO PAULO - A transmissão da Escrituração Fiscal Digital (ECD), um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), muda conformr o estado no qual está inserido a empresa. A Portaria CAT 147, editada há alguns meses no Estado de São Paulo, trouxe algumas facilidades para o contribuinte paulista. Os dados devem ser enviados até o dia 30 de setembro.
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“Como o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] é de jurisdição estadual, apesar da legislação sobre o Sped ser federal, cada Estado tem autonomia para disciplinar critérios”, comentou, recentemente, a gerente da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Carolina Verginelli.
Foi dispensado o preenchimento de dez campos. Dentro do universo total do Sped Fiscal, que soma sete blocos, 151 registros e 1,251 mil campos, não se pode dizer que foi extremamente significativa — mas tende a facilitar o processo de preenchimento, principalmente, dos contribuintes que estão com dificuldade de organizar toda a papelada necessária.
“Como a legislação estabelece que a entrega deve ser feita em setembro, teremos duas situações: contribuintes que já estão em processo de preenchimento — e neste caso podem optar em mandar as informações ou não. Para empresas com dificuldade, com certeza haverá uma facilitação”, continuou.
A especialista listou os registros que foram dispensados e detalhou sobre o procedimento de cada um deles. Veja a seguir:
Bloco C – documentos fiscais
(voltado a estabelecimentos que fazem vendas a consumidores finais)
C114 — referente a cupom fiscal referenciado: aquele cupom que o consumidor recebe quando consome, considerado como um documento fiscal referencial
C 176 — informa, com dados completos, sobre o ressarcimento de ICMS nas operações de substituição tributária
C 197 — ajustes provenientes a cupons fiscais, referente ao valor do ICMS que não vem destacado na nota (trata-se de uma informação técnica)
C 425 — resumo de itens do movimento diário. Uma obrigação extremamente específica, também para quem emite cupom fiscal. Quando emite o documento, é preciso gerar a movimentação do dia por meio de uma conta, como forma de identificar a informação completa dos produtos comercializados
C 495 — resumo mensal de itens do cupom fiscal por estabelecimento
Bloco E (apuração)
E113 — registro que identifica documentos fiscais com algum tipo de ajuste
E 240 — é a mesma dinâmica do E113 para contribuintes inseridos no sistema de substituição tributária (método de cobrança do ICMS realizado em São Paulo que recolhe o imposto no início da cadeia)
E 115 — informações adicionais na apuração, sem valor numérico, com referências no documento
Bloco 1 (utilização de créditos fiscais)
1 210 — detalhamento sobre a utilização do crédito fiscal de ICMS utilizado no período, por tipo, número de documento e total abatido
1 1.400 — especificação sobre valor agregado da parcela do ICMS destinado a municípios, que já são apresentadas em outra obrigação acessória
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