Contribuinte paulista terá fiscalização eletrônica

Secretaria da Fazenda utilizará e-mail para notificar e até autuar as empresas

Fazenda quer agilizar as disputas que ocorrem entre o fisco e os contribuintes em processos administrativos e também economizar

CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria da Fazenda paulista vai criar o DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), um e-mail para se comunicar com as empresas, fazer notificações e até autuar. Em dois anos, o governo paulista pretende fornecer esse endereço eletrônico a todas as empresas do Estado de São Paulo.
Para estruturar o sistema de comunicação virtual, o fisco prepara mudanças na legislação do ICMS e deve encaminhar projeto de lei para a Assembleia Legislativa neste mês.
Com o domicílio eletrônico, a Secretaria da Fazenda quer agilizar as disputas que ocorrem entre o fisco e os contribuintes em processos administrativos e também economizar recursos.
Os fiscais deixam de ir para as ruas para entregar intimações, notificações e autos de infração e passam a trabalhar na análise e no cruzamento de dados para combater a sonegação fiscal.
Se, ao cruzar os dados recebidos de administradoras de cartões de crédito, o fisco notar divergências nas informações prestadas por 100 mil contribuintes, por exemplo, os fiscais têm hoje de notificar cada uma dessas 100 mil pessoas. Com o domicílio eletrônico, esse trabalho pode ser feito por meio digital, de forma mais rápida.
"Não dá mais para mandar um fiscal para cada contribuinte que mostra inconsistência nas informações para o fisco. A ideia é aperfeiçoar a lei do ICMS para poder agir por meio eletrônico. Estamos atentos à modernização tecnológica para combater a sonegação fiscal", afirma Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda paulista.
A conversa virtual entre o fisco e o contribuinte vai permitir, segundo o secretário, que uma empresa evite receber autos de infração. Isso porque o contribuinte será avisado pelo meio eletrônico, antes de notificado ou autuado, sobre eventuais erros nas informações declaradas ao fisco e poderá fazer correções espontaneamente.
Hoje, quando o fisco identifica alguma inconsistência nos dados informados pelo contribuinte, tem de abrir um procedimento fiscal. Com isso, o contribuinte perde o direito de corrigir voluntariamente os erros de informação e já fica sujeito a autuações e multas. Na mudança que a Fazenda paulista quer fazer na lei do ICMS, o aviso feito por meio eletrônico não será considerado notificação.

Tendência mundial
A comunicação do fisco com o contribuinte pelo meio virtual é uma tendência no mundo e no Brasil, segundo advogados e consultores em tributação.
"A internet é um meio cada vez mais seguro para se comunicar. Se for algo devidamente divulgado e dê ao contribuinte prazo para se defender, essa proposta [do domicílio eletrônicos] pode agilizar e facilitar a vida do fisco e do contribuinte", afirma a advogada Maria Carolina Paciléo Mendes.
A lei 11.195, de 2005, conhecida como "MP do Bem", já admite a intimação dos contribuintes [pessoas físicas e jurídicas] por meio eletrônico, considerando o endereço cadastrado pela empresa. "Esse também já é um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça."
Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, a criação do domicilio eletrônico para agilizar o contato entre o fisco e o contribuinte é positiva, desde que a empresa concorde com esse tipo de comunicação e que a troca de informação seja segura. "Indiscutivelmente, haverá economia para a Fazenda e para o contribuinte."

Fonte: www.uol.com.br/fsp

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Comentário de José Adriano em 21 setembro 2009 às 7:34
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