Os contribuintes que possuem impostos atrasados poderão acertá-los por meio do de Parcelamento Incentivado (PPI) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A concessão foi anunciada nesta quinta-feira (20) pela Secretaria da Fazenda, que seguiu o nº 55.827, assinado pelo governador Alberto Goldman nesta semana.


Segundo a Fazenda, a medida atende o contribuinte que tenha celebrado acordo de parcelamento no dia 4 de julho de 2007. Além disso, prevê que haja pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias contados de seu vencimento ou, ainda, tenha havido o rompimento do acordo de parcelamento em razão do inadimplemento do imposto devido até 30 de setembro de 2009.


Para a repactuação, o órgão exigirá que as parcelas vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 tenham sido recolhidas no prazo previsto. As condições estabelecidas neste decreto são independentes de qualquer opção ou solicitação do contribuinte.


Pelo novo acordo, as parcelas vencidas e não pagas terão seu vencimento postergado para o mês de junho de 2010 e subseqüentes, seguindo a ordem cronológica de seus vencimentos iniciais.


Fonte: FinancialWeb

http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/05/contribuinte-pode-rep...

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