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Os contribuintes que vinham se preparando para apresentar a versão eletrônica do Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) receberam um boa notícia.
A Receita Federal adiou por um ano o cumprimento dessa obrigação acessória. Com isso, o envio dos dados, cujo prazo final era 30 de junho deste ano, poderá ser feito no mesmo dia e mês de 2012. A referência passará a ser o ano-calendário de 2011 e não mais o de 2010.
Em algumas situações, como cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o prazo continua a ser o último dia do mês subsequente ao fato.
O e-Lalur se propõe a facilitar o cumprimento de obrigações acessórias. “Mas ainda não tem um lay out definido, o que se espera que ocorra até meados de abril, via publicação no Diário Oficial da União”, ressalva o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares.
A mudança do prazo de entrega do e-Lalur consta na Instrução Normativa nº 1.139, publicada na segunda-feira, 28, pela Receita Federal. Ela também altera alguns processos do ECD (Escrituração Contábil Digital) e do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição).
Segundo a Instrução Normativa, a obrigatoriedade de entrega dos arquivos da ECD não se à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas – incorporadora e incorporada – estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Em relação ao FCONT, a legislação reforça a sua obrigatoriedade também no caso de não haver lançamentos com base em métodos e parâmetros diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária que considerava os critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
“Enfim, o projeto do SPED vem se consolidando e mudanças como o novo prazo para a entrega do e-Lalur demonstram que a autoridade fiscal está sensível às dificuldades de adaptação por parte das empresas, diante das muitas mudanças em curso nas estruturas contábil e fiscal brasileiras”, conclui o professor Duarte.
Fonte: TI Inisde
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