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A falta ou atraso na entrega da DIPJ implica em multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo estabelecido.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A apresentação da DIPJ com incorreções ou omissões também sujeita o contribuinte a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas
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