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Os contribuintes que estão apresentando a DACON referente ao período de outrubro de 2012 a março de 2013 observando a prorrogação do prazo fixado pela IN RFB n° 1.348/13 estão recebendo multa indevida gerada automaticamente pelo sistema.
Aguardem posicionamento da RFB sobre o tratamento a ser dado a estas multas.
Editorial Cenofisco
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Enviei as minhas e nenhuma gerou multa
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