Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.386/2013, foi aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.8 (Dacon Mensal-Semestral 2.8).

Referido programa destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril de 2013 e seguintes, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram correção de alíquota da COFINS - produto 50 - REFRI - Cervejas de Malte e Cervejas sem Álcool, em lata, Grupo 04, com vigência a partir de abril de 2013, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.8 do Dacon Mensal-Semestral.

Por fim, a Instrução Normativa revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.358/2013, que aprovou o Dacon Mensal-Semestral 2.7.

Fonte: FiscoSoft

Exibições: 538

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço