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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.386/2013, foi aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.8 (Dacon Mensal-Semestral 2.8).
Referido programa destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril de 2013 e seguintes, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram correção de alíquota da COFINS - produto 50 - REFRI - Cervejas de Malte e Cervejas sem Álcool, em lata, Grupo 04, com vigência a partir de abril de 2013, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.8 do Dacon Mensal-Semestral.
Por fim, a Instrução Normativa revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.358/2013, que aprovou o Dacon Mensal-Semestral 2.7.
Fonte: FiscoSoft
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