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A norma em referência revogou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2014, que aprovou a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Lembra-se que a medida se justifica, tendo em vista que essa versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não estava possibilitando que fossem escolhidas, simultaneamente, as opções pelo novo regime tributário para o ano-calendário de 2014, conforme segue:
a) aplicação das disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973/2014; e
b) aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 22/2014 - DOU 1 de 21.07.2014)
Fonte: Editorial IOB
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