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A EFD-Reinf entrará em vigor a partir de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016, e a partir de 1º.07.2018 para as demais empresas.
As contribuições previdenciárias serão apuradas por meio dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (Darf).
Em relação aos demais tributos, apurados no evento do R-2070, continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual.
Mas, progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.
Fonte: Editorial IOB
http://centraldoempresario.blogspot.com.br/2017/08/sped-debitos-pre...
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