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Por Luís Osvaldo Grossmann
Um novo Decreto presidencial, publicado nesta quinta, 10/10, dá mais um passo na direção de um cadastro nacional de dados de fácil compartilhamento entre os órgãos públicos federais. Além de estipular a troca de dados como regra na administração, ele cria um Cadastro Base do Cidadão para unificar as informações biográficas, biométricas e cadastrais a partir do CPF. Ficam de fora dados da Receita Federal.
O compartilhamento de dados já é previsto desde 2016 (Decreto 8.789) que agora é revogado pois o novo Decreto 10.046/19 torna o que era “preferencialmente” interconectado para fazer obrigatoriamente interoperáveis as bases de dados públicas. Essa nova dinâmica passa primeiro pela dispensa de convênio, acordo ou instrumentos congêneres de compartilhamento de dados entre os órgãos, a não ser para casos específicos – com os atuais instrumentos vigentes até que expirem.
Mas se é automático para dados de compartilhamento amplo, aqueles que forem classificados como restritos ou específicos exigem autorização. São informações consideradas sigilosas, mas que podem ser partilhadas internamente por todos os órgãos ou apenas para alguns. O primeiro envolverá regras a serem definidas por um novo Comitê Central de Governança de Dados e o segundo exigirá autorização específica do gestor dos dados.
A ideia é que o Cadastro Base do Cidadão resulte em um meio unificado de identificação junto a serviços públicos, com cruzamento a partir do CPF. Por isso, a chamada ‘base integradora’ nasce a partir do Cadastro de Pessoa Física, mas será acrescida de outros dados, provenientes de bases temáticas. Daí essa primeira base incluir:
I - número de inscrição no CPF;
II - situação cadastral no CPF;
III - nome completo;
IV - nome social;
V - data de nascimento;
VI - sexo;
VII - filiação;
VIII - nacionalidade;
IX - naturalidade;
X - indicador de óbito;
XI - data de óbito, quando cabível; e
XII - data da inscrição ou da última alteração no CPF.
Como é previsto o compartilhamento e agregação das bases temáticas à integradora, o Decreto já prevê caminhos para a interoperabilidade das diferentes bases governamentais. Para tanto, estipula que “os custodiantes de dados disponibilizarão aos órgãos e às entidades os dados de compartilhamento amplo e restrito hospedados em suas infraestruturas tecnológicas, por meio das plataformas de interoperabilidade, condicionado à existência de solicitação de interoperabilidade e à ciência ao gestor dos dados”.
Se esse mecanismo de compartilhamento de dados fornecido pelo custodiante ser inadequado ao solicitante “o recebedor de dados arcará com os eventuais custos de operacionalização”. E embora seja responsabilidade dos órgãos os custos de adaptação de suas bases temáticas para viabilizar a interoperabilidade com a base integradora, também é previsto que eles podem ser eventualmente assumidos pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que vai pilotar o processo.
O já mencionado Comitê Central de Governança de Dados vai definir regras, orientações e diretrizes sobre compartilhamento, aprovar inserção de novos dados na base, além de criar a estratégia de viabilização do Cadastro Base do Cidadão.
Ele será composto por dois representantes do Ministério da Economia, “dentre os quais um da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que o presidirá, e um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”, além de representantes da Casa Civil, CGU, Secretaria-Geral da Presidência da República, AGU e INSS.
https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm...
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