Definição de local para recolher o ISS ainda gera dúvida

Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada.

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco. 

Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida.

“Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal”, afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras.

Em outros casos, o Judiciário é acionado para definir o município competente pelo recolhimento do tributo. Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o imposto deve ser pago no local do onde está localizada a empresa prestadora de serviço.

Em maio, o ministro Humberto Martins rejeitou um recurso do município de Juiz de Fora (MG) que pleiteava o pagamento do ISS devido por uma empresa que presta serviços de gerenciamento e consultoria odontológica. No processo, o ministro decidiu que o tributo deveria ser recolhido em Belo Horizonte, onde a atividade-fim era realizada. A filial da empresa no município de Juiz de Fora, no caso, era responsável apenas pela atividade-meio, não emitindo notas fiscais.

A decisão foi baseada em seis recursos julgados pela Corte nos últimos três anos e que seguiram o mesmo entendimento.

De acordo com advogados, houve uma mudança de postura recente do STJ ao analisar o assunto, o que pode justificar a confusão sobre o local de recolhimento do ISS. Com base no Decreto-lei nº 406, de 1968, o tribunal considerava que o município competente para cobrar o ISS seria aquele onde o serviço fosse efetivamente prestado, ainda que não o mesmo da sede da empresa prestadora de serviços.

“Considerava-se como regra o local da prestação do serviços a sede do empresa. O decreto-lei já era claro. Mas a interpretação diversa do STJ gerava confusão”, diz o advogado tributarista Felipe Medaglia, do Nunes & Sawaya Advogados.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, – que regulamenta o ISS – ficou estabelecido que o tributo deve ser pago no endereço do estabelecimento ou do domicílio do prestador do serviço, mesmo que a sede ou filial da empresa esteja localizada em outro município. Mas há exceções. O setor da construção civil, por exemplo, deve recolher o tributo para o município onde a obra é realizada.

Atualmente existem 5.564 leis diferentes sobre o ISS, uma para cada município do país. Na avaliação da FISCOSoft, a variedade de leis sobre o imposto gera confusão também quanto às alíquotas a serem recolhidas. Segundo a pesquisa, 47,1% das empresas já recolheram ISS com base no percentual máximo de 5%, por não saber qual a alíquota correta de sua atividade em determinado município.

 

Bárbara Pombo – De São Paulo

 

http://taniagurgel.com.br/?p=4193

 

Veja a íntegra da pesquisa em http://www.isstotal.com.br/isstotal/pesquisa-issqn.php

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Comentário de José Adriano em 15 agosto 2011 às 16:01
15/08/2011 - Com 5.565 Legislações Diferentes, ISS obriga empresas a negligenciar recolhimento, revela pesquisa (FISCOSoft)

 

Estudo da FISCOSoft  com 424 empresas mostra que maioria dos contribuintes paga mais do que deve e deixa de recolher por desconhecer meandros que cercam este tributo

A multiciplicidade de legislações referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ou simplesmente ISS, é tamanha, que cada um dos 5.565 municípios brasileiros tem suas próprias regras. Esse emaranhado de leis acaba tumultuando a gestão financeira da maioria das empresas, tornando-as vítimas de si próprias e do complexo sistema tributário nacional.

Este panorama é desenhado na pesquisa "Acompanhamento da Legislação Municipal do ISSQN", realizada pela FISCOSoft Editora, empresa  provedora de informações fiscais e legais on-line.

De acordo com o estudo, do qual participaram 424 empresas de todos os cantos do país (52,6% do setor de serviços; 25,5% da indústria; 10,4% do comércio; 1,9% da área de finanças; e 9,7% de outros segmentos), 47% já pagaram o tributo com a alíquota errada, para mais, e um terço (33%) recolheu o tributo em município errado. Chega-se a tal situação ou por desconhecimento, ou por falha nos processos internos.

O problema também é que 80% dessas empresas, apesar de precisar acompanhar as mudanças na legislação em até 20 municípios, acabam negligenciando essa missão. A atualização das informações necessárias ao cumprimento das obrigações em cada município é extremamente importante, pois ter acesso a informações desatualizadas é o mesmo que não ter acesso a elas.

Segundo a pesquisa, apenas 25% das empresas estão utilizando informações e regras de um sistema que está devidamente atualizado. Em sentido oposto, 75% de empresas observando regras de uma base de dados que não está totalmente atualizada. Consequentemente, as alíquotas apresentadas por esse sistema também estão desatualizadas e com grande risco de estarem erradas.

Outro dado que merece destaque é a periodicidade com que as informações são atualizadas. 71% das empresas indicaram que a atualização ocorre em prazo superior a um mês, sendo que destes, 5,9% somente atualizam os dados uma vez por ano.

Comentário de José Adriano em 15 agosto 2011 às 12:19

Cipoal tributário brasileiro confunde contribuintes

A complexidade da legislação tributária no Brasil prejudica as empresas e engorda os cofres públicos. Pesquisa da consultoria Fiscosoft mostra que 55,4% das companhias já recolheram o Imposto sobre Serviços (ISS) com alíquota maior que a exigida pelo fisco local por não acompanharem a legislação. Outro dado preocupante é que 51% dos contribuintes pagaram imposto para dois municípios diferentes.

No Brasil, os municípios podem estabelecer regras de arrecadação e fiscalização do imposto – e desvendá-las é um desafio para prestadores e tomadores de serviços. "O ideal é obter acesso rápido à legislação e de forma atualizada", afirmou a gerente de tributos municipais da Fiscosoft, Fernanda Bernardi. Mas isso nem sempre acontece. Durante a apuração da pesquisa, constatou-se que há municípios que nem publicam as regras – elas são afixadas em murais na prefeitura.

De acordo com o levantamento, apenas 25% das empresas utilizam informações e regras atualizadas. Além disso, 71% das empresas indicaram que atualizam as informações em prazo superior a um mês. Deste universo, 5,9% reveem a legislação uma vez por ano.

Efeitos  – De acordo com o levantamento, 38,2% das empresas foram multadas por atraso no pagamento do ISS ou por não cumprirem exigências legais. O pagamento em atraso sempre acarreta a aplicação de multa e, caso esse recolhimento ocorra após o início de uma ação fiscal, o valor é maior.

A lei complementar  116/ 2003 é a mais importante na legislação do ISS, e estabelece que os municípios podem adotar alíquotas entre 2% e 5%. Segundo a pesquisa, 47,1% das empresas já recolheram o valor máximo por desconhecerem a alíquota fixada para a sua atividade. Segundo a consultora, isso decorre da falta de informação atualizada sobre o valor correto a ser pago.

Apesar da legislação complementar, os municípios podem modificar as alíquotas, respeitando os limites máximos e mínimos. E muitas alterações valem a partir de sua data de publicação. São Paulo, por exemplo, recentemente reduziu o valor da alíquota de determinados serviços – como os que envolvem a administração de fundos, cuja alíquota passou de 2,5% para 2%, e de cartões de crédito e débito, agora tributados em 2%.

Diferentemente dos municípios que usam o mural como meio de comunicação, as alterações do fisco paulista constam do site da Prefeitura. "A realidade é outra, até porque essas mudanças foram amplamente divulgadas antes da publicação da norma", concluiu.

 

http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-economia/71...

Comentário de José Adriano em 13 agosto 2011 às 12:33
Comentário de José Adriano em 13 agosto 2011 às 12:30

Decifra-me ou...

Estudo da FISCOSoft com 424 empresas mostra que maioria dos contribuintes paga mais do que deve ou deixa de recolher ISS por desconhecer meandros que cercam esse tributo. Cada um dos 5.565 municípios brasileiros tem suas próprias regras. Segundo a pesquisa, 47% das empresas já pagaram o tributo com a alíquota errada, maior; e um terço recolheu o tributo em município errado. Só 25% das empresas usam informações e regras de um sistema atualizado.

 

Marcos Oliveira e Sergio Souto

http://www.monitormercantil.com.br/mostranoticia.php?id=99317

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