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Obrigatória a partir deste ano para as empresas tributadas com base no Lucro Real, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins é motivo de preocupação para os contribuintes. Isso sem contar que muitos ainda têm dúvidas sobre a sua elaboração.
Por exigência do Fisco, os arquivos devem ser transmitidos até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao mês do fato gerador. O primeiro mês a ser declarado será abril de 2011, de forma que o prazo para o cumprimento da obrigação acessória expira em 7 de junho.
O problema é que até o momento a Receita Federal liberou apenas a versão teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD do PIS/Cofins, lembra Felipe Souza, gerente de suporte e implantação da Easy-Way do Brasil.
“A expectativa é que a versão oficial seja liberada até o final deste mês”, afirma, acrescentando que a liberação do PVA é importante para que seja possível avaliar a qualidade das informações que serão enviadas pelos contribuintes.
Segundo ele, a EFD do PIS/Cofins gerou uma mudança de cultura nas empresas. “Para as empresa que vivenciaram a EFD ICMS/IPI, o processo tornou-se mais simples, visto que as dificuldades encontradas são as mesmas”, diz Souza.
No cronograma estabelecido pela Receita Federal, as empresas do Lucro Presumido ou Arbitrados serão obrigadas a transmitir a EFD do PIS/Cofins a partir de janeiro do próximo ano.
Para esclarecer as dúvidas das empresas em relação à EFD do PIS/Cofins, a comunidade Sped Brasil, que reúne mais de 13.500 membros, preparou uma espécie de roteiro sobre os proceder que devem ser observados para cumprir adequadamente a obrigação acessória:
1 - Reunir todos os responsáveis pelas informações fornecidas na DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), tais como: compras, recebimentos, vendas, faturamento, produção, contabilidade, fiscal, financeiro, controle patrimonial (máquinas), custos, logística (contratação de fretes), estoques, tributário, e certamente, TI, e toda a equipe funcional responsável pelos módulos do ERP, conforme o caso.
Ao reunir as áreas de negócios, mostram-se a todos a grande mudança modelo da DACON para a EFD PIS/COFINS. No primeiro modelo a contabilidade supria praticamente todas as informações. Agora, em função do detalhamento das informações no nível de documentos fiscais, exige-se o aprofundamento das discussões sobre as informações prestadas.
2 – Mapeamento de qualidade das informações. Não se trata apenas de um levantamento “de x para” de lay out. Os contribuintes que já escrituram a EFD ICMS/IPI terão todo o bloco A para desenvolver, seja com regras de negócios, cadastros, ou interfaces com o sistema de gestão.
3 - Revisão dos procedimentos adotados na DACON em consonância com a legislação. Durante o projeto piloto, muitas regras estabelecidas na legislação não são adotadas pelas empresas e outras são adotadas sem previsão legal.
As empresas que estão começando os seus projetos agora terão uma árdua tarefa para gerar estes arquivos a tempo e sem complicações.
Outro grande desafio é a falta de mão de obra para condução do projeto. As empresas ainda têm todos os demais projetos que são afetados direta ou indiretamente, alguns dos quais são prioritários, como a migração e/ou atualização dos sistemas de ERP.
Fonte: TI Inside
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