DIEF - NOVA VERSÃO - 6.00
Versão do novo layout já se encontra disponível no site da SEFAZ
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A partir de JANEIRO/2011 - Veja como ficou a DIEF do SIMPLES NACIONAL
As empresas enquadradas no Simples Nacional deverão Informar:
DOCUMENTOS EMITIDOS E/OU CANCELADOS e;
Débitos nos Registros CONTRIBUINTES CREDENCIADOS e SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Observações:
As informações de ENTRADA e SAÍDA não precisam mais ser informadas na DIEF, tendo em vista, que essas informações já estão sendo enviadas através da DASN;
O Imposto mensal a recolher continuará sendo informado através do PGDAS.
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