Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
A partir de 1 de agosto as mais 60 mil empresas maranhenses inscritas no cadastro do ICMS deverão transmitir a Declaração mensal do ICMS na nova versão do programa DIEF 6.1. Nesta data, estará bloqueada a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF na versão anterior 6.0, inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso.
Um novo instalador está disponível para download e deverá ser baixado por todos os contribuintes, pois corrige falhas identificadas no primeiro instalador da DIEF 6.1 publicado no início de maio passado. O arquivo pode ser encontrado no menu Serviços/ DIEF/Downloads da página da SEFAZ.
Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório.
Para o funcionamento da DIEF 6.1 é imprescindível que o usuário esteja utilizando o programa Java 6.0, também disponível para download. O programa da DIEF é compatível com os sistemas operacionais Windows Vista e Windows 7, porém é necessário que o programa seja executado no modo administrador.
Ao utilizar a DIEF, é recomendável que o usuário esteja conectado a Internet para atualização automática freqüente do programa.
Recibo da entrega da declaração
Outra mudança importante a partir de agosto é que as empresas do regime normal só poderão emitir o recibo definitivo de entrega da DIEF, por meio da Central de Auto Atendimento SEFAZNET, cujo acesso se dá por meio de solicitação formal e senha. As empresas do SIMPLES emitirão obrigatoriamente o recibo da DIEF no SEFAZNET, somente a partir de 1º de outubro.
Para evitar atropelos os contribuintes devem solicitar com antecedência o acesso ao SEFAZNET. O formulário de acesso ao SEFANET deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue pessoalmente nas Agências para recebimento da senha descartável, ou por meio de terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para recebimento da senha de acesso.
Domicílio Tributário eletrônico
O SEFAZNET, além de central de auto-atendimento, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações, aviso de débitos e outras manifestações periódicas da SEFAZ.
A operação da DIEF 6.1
Na nova DIEF 6.1, os contribuintes do ICMS que operam no varejo e emitem cupom fiscal ou nota série D, continuam obrigados a preencher o Anexo da DIEF. No anexo são lançadas as informações do consumidor, inclusive o CPF.
Estas informações podem ser importadas para o anexo da DIEF a partir do arquivo eletrônico gerado pelo programa PAF ECF que comanda o equipamento Emissor de Cupom Fiscal e pelo programa de preenchimento da NF Série D, ou são digitadas pelo usuário.
Validação para geração do arquivo
Para gerar e transmitir o arquivo da DIEF o usuário obrigatoriamente fará uma validação em um botão do menu do anexo. Nesta validação é feito o confronto entre os dados importados ou digitados no anexo, com os dados informados na DIEF a partir do mapa resumo de cupom fiscal e intervalos diários da série D. Se estes dados foram divergentes o arquivo da DIEF não poderá ser gerado para transmissão, só após correção.
A validação no anexo deverá ser feita mesmo que a empresa não esteja obrigada a preenchê-lo, e também no caso de DIEF sem movimento.
Alerta
A Fazenda alerta as empresas varejistas que emitem o anexo para testarem o preenchimento da DIEF na nova versão 6.1. Somente com esta utilização poderão certificar-se que os programas PAF ECF estão gerando os arquivos corretamente, no lay out estabelecido pelo anexo VI do ato COTEPE 06/2008, com nova redação dada pelo Ato 25/2011. Somente os arquivos com lay out correto poderão ser importados para o anexo.
O lay out está disponível no item manuais na seção DIEF do menu SERVIÇOS da home Page da SEFAZ .
Principais melhorias na nova DIEF
Além da unificação do arquivo de transmissão da DIEF/Anexo) e a eliminação do recibo provisório, a nova versão da DIEF 6.1 traz benefícios para os usuários: Melhoria no tratamento dos erros na importação dos arquivos Sintegra/PAF-ECF/NF série D; disponibilização de relatórios de erros ocorridos na importação e processamento da DIEF; reconhecimento automático de novas alíquotas, modelo de documentos, CFOP; geração do mapa resumo a partir do PAF-ECF.
Programa Série D
Outra novidade é que o contribuinte terá a disposição um programa para registrar as notas fiscais série D emitidas diariamente, que permite a geração de um arquivo que poderá importado para o Anexo.
Nesta nova versão, entre as informações cadastrais da empresa deverá ser informada a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento. Há permissão para cadastramento de até 5 unidades consumidoras por empresa. A unidade consumidora é a informação do número da matrícula da empresa como consumidor de energia na Cemar, que deverá informada a partir da DEIF da competência 07/2013.
Fonte: SEFAZ MA
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano