DIRF 2013 - Regras aplicáveis ao ano-calendário 2012 - Disposições

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012 foram disciplinadas as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e aprovada a utilização do Programa Gerador da Dirf-2013 (PGD 2013).

A DIRF 2013 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês. As pessoas jurídicas que tenham efetuado as retenções do PIS/PASEP, COFINS e CSLL também estão obrigadas à sua apresentação.

A declaração deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos.

Para mais informações, veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012.

Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft 

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