por FinancialWeb
22/01/2010

Dados devem ser transmitidos pelas empresas até o dia 26 de fevereiro


Com vencimento na próxima terça-feira (26), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), tem o objetivo de informar ao Fisco o valor pago ou creditado de cada um dos funcionários da empresa.

A poucos dias do prazo final, o FinancialWeb esclarece dúvidas em relação à obrigatoriedade. As informações são da Receita Federal:

1. A retenção de imposto do funcionário ocorreu apenas uma vez. É preciso informá-la todos os meses?
Resposta: Sim. Para o beneficiário incluído na Dirf deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.

2. A empresa é obrigada a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?
Resposta: Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6 mil, referente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Também é preciso informar os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer seja o seu valor.

3. Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos, pelo valor líquido ou bruto?
Resposta: Deve ser declarado pelo valor líquido. O cálculo envolve o décimo terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial, privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). O PGD Dirf faz essa conta automaticamente.


http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=64678

Exibições: 138

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço