Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2011 - DOU de 25.2.2011
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. DIRF ANO CALENDÁRIO DE 2010. NÃO OBRIGATORIEDADE
Não é obrigatória para os condomínios edilícios, por não se constituírem em pessoas jurídicas, a certificação digital a que se refere o art. 1º da IN RFB N° 969, de 2009, para entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil da Dirf 2011, ano calendário de 2010. Também, não é obrigatória para os titulares de serviços notariais e de registro, quando atuarem em nome das pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei N° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e para as às demais pessoas físicas, a certificação digital a que se refere o art. 1º da IN RFB N° 969, de 2009, para entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil da Dirf 2011, ano calendário de 2010.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 44; Instrução Normativa RFB N° 1.033, de 14 de maio de 2010, art. 4º, § 4ª; e Instrução Normativa RFB N° 969, de 21 de outubro de 2009, art. 1º.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
Fonte: Diário Oficial da União
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano