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Foi baixada a Resolução Camex nº 125/2016, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017), bem como foi revogada a Resolução Camex nº 94/2011, com efeitos a partir de 1º.01.2017.
A NCM e as alíquotas do Imposto de Importação (II) que compõem a TEC passarão a vigorar na forma do Anexo I à resolução em fundamento.
A Lista de Exceções à TEC, com as respectivas alíquotas do II, passarão a vigorar conforme indicado no Anexo II. Os códigos desta lista serão identificados com o sinal gráfico "#" ao lado de suas alíquotas no Anexo I.
A Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, com as respectivas alíquotas do II, passarão a vigorar conforme indicado no Anexo III. Os códigos desta lista serão identificados com o sinal gráfico "§" ao lado de suas alíquotas no Anexo I daquela Resolução.
Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do II concedidas ao amparo do Decreto nº 7.250/2010, na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas resoluções Camex que os deferiram.
(Resolução Camex nº 125/2016 - DOU 1 de 16.12.2016)
Fonte: Editorial IOB
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