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Por Marcos Cintra
O relator da Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, Luiz Carlos Hauly, tem feito palestras explicando um projeto que vem sendo chamado por alguns de imposto único. Em realidade ele adotou apenas a filosofia simplificadora do Imposto Único (IMF) contido na PEC 474/01 que apresentei em 2001 e que está parada desde 2002 no parlamento. A referida comissão adota como base de cobrança não a movimentação financeira como propus, mas o valor agregado para criar um IVA federal.
Os defensores do IVA única federal dizem que ele permite enfrentar a burocracia tributária do país. É óbvio que juntar vários tributos em um simplifica a estrutura, mas importantes e indispensáveis aspectos são negligenciados nesta discussão.
Três questões relevantes não devem ser ignoradas.
1- Distorções alocativas
Simulações revelam que um IVA que agrega PIS, Cofins, ICMS, IPI e INSS sobre a folha de salários gera um ônus médio de 32,3% sobre os preços de 128 setores analisados. Já um IMF com alíquota de 1,18%, suficiente para substituir esses cinco tributos, impacta em média 5,91%. Relativamente a uma situação de imposto zero, isto é, livre de qualquer distorção alocativa causada pela estrutura tributária, simulações matemáticas revelam que a inserção de um IVA causa um desvio nos preços relativos desses setores de 9,60%, enquanto que a inserção do IMF causa desvio de 1,32%. Vê-se, portanto, que a busca de um modelo tributário que minimiza as distorções na alocação de recursos produtivos favorece a tese do IMF.
2- Complexidade e custo.
O IVA é um tributo declaratório, burocrático, e exige sistemas de controle que impõem custos elevados para o governo e para o contribuinte. Parte da receita pública obtida com ele é canalizada para financiar a burocracia fiscal e as empresas arcam com elevadas despesas para cumprir as exigências da lei. Já o IMF é um tributo não declaratório que impõe baixo custo para os agentes públicos e privados para ser gerenciado, como já amplamente comprovado pela experiência da CPMF.
3- Alíquota
Por incidir sobre uma base restrita, o valor agregado, o IVA exigirá alíquota em torno de 30%, que combinado com o fato de ser declaratório estimulará fortemente a evasão de receita pública. O IMF tem uma base ampla, e por isso requer uma alíquota significativamente menor, que associada ao fato de ser cobrado de modo automático consiste em um eficiente instrumento de combate à sonegação de tributos.
Portanto, é conveniente que as duas propostas sejam confrontadas visando esclarecer a que gera mais benefícios à economia brasileira. Não tenho dúvida de que o IMF é o projeto que efetivamente atende as necessidades do país.
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