Nessa sexta-feira (29), atendendo ao pedido de lideranças dos caminhoneiros que estão participando com o Governo Federal no desenvolvimento de medidas de fiscalização do piso mínimo de fretes, o Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas adiantou que um novo dispositivo de controle de fretes está acabando de ser desenvolvido com esse objetivo e será implementado em fase de testes já nesse mês de abril. O sistema anunciado é o Documento de Transporte Eletrônico (DTE) que terá como piloto o Espírito Santo pela rede de monitoramento “Canal Verde” da ANTT já estar implantada neste estado e assim devendo ser utilizada para implementação.
Assunto muito comentado nas redes sociais e nas conversas sobre transporte no país, o DTE é muito falado mas pouco conhecido de todos do meio de transportes. Saiba aqui tudo sobre essa novidade:
O que é Documento de Transporte Eletrônico (DTE)?
Instrumento, de existência apenas digital, utilizado para caracterização das operações de transporte e que contém informações que possibilitam a verificação da regularidade dessa operação quanto às determinações estabelecidas na legislação do transporte rodoviário de cargas.
Por que o DTE é necessário?
Atual Situação do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC)
Para que serve o DTE?
- Possibilita caracterizar a contratação do transporte rodoviário remunerado de cargas;
- Possibilita identificar as partes do contrato de transporte (contratantes e transportadores);
- Possibilita verificar as obrigações acessórias (seguro de carga, comprovante de entrega, etc);
- Possibilita a obtenção de outras informações importantes para as políticas públicas;
- Possibilita o acompanhamento do frete;
- Possibilita a obtenção da matriz Origem-Destino;
- Possibilita a fiscalização do TRC (RNTRC, VPO, PEF).
Incrementa a fiscalização eletrônica
- Verificação da situação do veículo por meio da sua identificação automática.
- A identificação é feita por meio de leitura de placas e de dispositivos de rádio-frequência (TAGs).
- Isso permite o cruzamento instantâneo de informações de diversos bancos de dados.
Como o DTE facilitaria o processo?
Qual a razão do DTE?
Quais informações e benefícios?
Hoje é necessário preencher…
Como será gerado o DTE?
QUAIS AS LIMITAÇÕES DO ATUAL MDF-e?
- Não abarca todas as operações de transporte;
- A instituição da obrigatoriedade de emissão de MDF-e nas operações intermunicipais depende da legislação de cada Estado.
- Existem muitas exceções que inviabilizam sua obrigatoriedade em todas as operações de transporte (ex: em regra, o Microempreendedor Individual – MEI não emite);
- Documento sob gestão das autoridades tributárias (demanda unanimidade entre os 27 Fiscos estaduais e RFB para aprovação no ENCAT) -> Dificuldade de alteração.
- Dificuldade de acesso ao MDF-e devido a sigilo fiscal, apesar de existir previsão no CTN;
- Baixa observância à obrigatoriedade de emissão do MDF-e.
Fiscalização com base no MDF-e
O QUE É DOCUMENTO AUXILIAR DO DTE (DAT)?
Documento Auxiliar do DTE (DAT): documento de existência física ou digital, que pode ser utilizado para conciliação e liquidação das obrigações assumidas pelas partes em contrato ou conhecimento de transporte.
Observações acerca do DAT:
- Acompanha todo DTE gerado, a fim de evitar a geração de DTE falsos ou duvidosos
- Obrigatória a baixa do DAT, porém sua utilização como meio de pagamento é facultativa.
- Boleto de pagamento da espécie cobrança.
Benefícios do Transportador
- Facilidade de recebimento do DAT (recebimento em qualquer estabelecimento bancário, pelos mais diversos meios);
- Melhoria no ambiente de crédito;
- Redução da inadimplência com a possibilidade de execução extrajudicial e protesto em cartório;
- Inibição da Carta-Frete (crédito em conta bancária, seja corrente ou poupança; ou em uma conta de pagamento);
- Redução das inconsistências nos pagamentos;
- Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
- Formalização do setor;
- Melhoria no fluxo financeiro das empresas, uma vez que se comprova eletronicamente a entrega da carga, reduzindo o tempo até o pagamento total do frete;
Benefícios para o Contratante
- Possibilidade de pagamento das diversas obrigações (VPO, PEF, Seguros) por meio de um único instrumento de pagamento (Split de pagamento);
- Possibilidade de redução do valor da antecipação do frete, em virtude de uma maior garantia de recebimento e menor prazo entre a entrega e a efetivação do pagamento do ao transportador;
- Maior segurança jurídica nas contratações/subcontratações do TRC.
- Possibilidade de redução de custos das transações financeiras.
- Possibilidade de visualização dos boletos de forma eletrônica (cliente DDA – Débito Direto autorizado).
EM RESUMO: QUAIS SÃO AS PREMISSAS DO DTE?
- Documento sob gestão da ANTT;
- Integrar todas as informações de transporte em um único documento;
- Minimizar os impactos da geração do DT-e por meio do aproveitamento dos arquivos já utilizados para geração dos documentos fiscais e das informações dos sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) das transportadoras;
- Todos os transportadores rodoviários de cargas, independentemente de sua categoria, têm obrigação de emitir o documento que caracteriza a operação de transporte;
- Lastro na liquidação financeira;
(Com informações da ANTT)
http://maissudeste.com.br/ministro-anuncia-para-abril-o-lancamento-...
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