O prazo de apresentação da e-Financeira foi prorrogado através da IN RFB nº 1647/2016, conforme abaixo:

a) até o dia 12.8.2016: fatos ocorridos entre 01/01/2015 e 31/12/2015;

b) até o dia 30.11.2016: fatos ocorridos no primeiro semestre de 2016, qual seja, 01/01/2016 a 30/06/2016

Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

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