Foi publicado no DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.779, de 29 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos no segundo semestre de 2017.
Fica prorrogado, até o último dia útil de junho de 2018, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira relativa aos fatos ocorridos no segundo semestre de 2017.
Essa prorrogação teve por objetivo permitir maior tempo para os ajustes e testes necessários nos sistemas das entidades declarantes, em função das alterações introduzidas pelo ADE Cofis nº 73/2017 (versão 1.0.5 do Manual de Preenchimento).
Obs: as transmissões estão suspensas para manutenção do sistema, e partir do dia 08 de janeiro de 2018 o ambiente já estará atualizado com as novas versões dos eventos. A partir dessa data, todas as informações deverão ser apresentadas no novo leiaute, inclusive eventos retificadores de informações anteriormente prestadas.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2477
editado por Tadeu Cardoso
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