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INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.077, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto no art. 7º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, no art. 16 da
Medida Provisória nº 2.189, de 23 de agosto de 2001, no art. 29 da Medida
Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001, no art. 81 da Lei nº 8.981, de 20
de janeiro de 2005, e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de
2006, resolve:
capítulo I
Das Opções de Atendimento
Art. 1º O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) tem como objetivo propiciar o atendimento de
forma interativa, por intermédio da Internet, no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), no endereço
a href="http://www.receita.fazenda.gov.br%3E">http://www.receita.fazenda.gov.br>;.
§ 1º O acesso ao e-CAC será efetivado pelo próprio contribuinte, mediante a utilização de:
I - certificados digitais válidos emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): e-CPF, e-PF, e-CNPJ
ou e-PJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 4.414, de 7 de outubro de
2002; e
II - código de acesso gerado na página da RFB, na Internet, no endereço constante do caput deste artigo.
§ 2º No caso de utilização de certificado digital, o acesso ao e-CAC poderá ser feito, também:
I - por procurador legalmente habilitado em procuração eletrônica outorgada pelo contribuinte;
II - pelo representante da empresa responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - pela matriz, no caso de filial; e
IV - pela sucessora, no caso de sucedida.
§ 3º O código de acesso poderá ser gerado por contribuintes que não estiverem obrigados a
apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital,
mediante a informação dos seguintes dados:
I - pessoa física:
a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) data de nascimento;
c) números dos recibos de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
(IRPF) dos 2 (dois) últimos exercícios ou o número do seu título de eleitor,
caso não conste
apresentação de nenhuma dessas declarações;
II - pessoa jurídica:
a) número de inscrição no CNPJ; e
b) dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:
1. número do CPF;
2. data de nascimento;
3. números dos recibos de entrega das declarações do IRPF dos 2 (dois) últimos exercícios ou o
número do seu título de eleitor, caso não conste apresentação dessas
declarações.
§ 4º Não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso:
I - os dados contidos no certificado digital ou utilizados para gerar o código de acesso
forem divergentes dos dados existentes nos cadastros da
RFB;
II - a inscrição no CPF do contribuinte pessoa física ou do representante da pessoa jurídica,
responsável perante o CNPJ, for inválida ou se encontrar na situação cadastral
cancelada ou nula; ou
III - a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral inapta, baixada, nula ou suspensa.
Art. 2º No e-CAC estão disponíveis as seguintes opções de acesso aos serviços:
I - por meio de certificado digital ou código de acesso, os serviços elencados no Anexo I;
II - exclusivamente por meio de certificado digital, os serviços elencados no Anexo II.
capítulo II
Das Definições
Art. 3º O processo de certificação digital a que se refere o § 1º do art. 1º fundamentar-se-á nos seguintes conceitos:
I - documento eletrônico: aquele cujas informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos;
II - certificados digitais e-CPF e e-CNPJ: documentos eletrônicos de identidade emitidos por
Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da
ICP-Brasil (AC-Raiz) e habilitada pela Autoridade Certificadora da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (AC-RFB), que certificam a autenticidade dos emissores
e destinatários dos documentos e dados que trafegam em uma rede de comunicação,
bem como assegura sua privacidade e inviolabilidade;
III - assinatura digital: processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico
assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a
autoria de documento eletrônico a ser entregue à RFB, garantindo a integridade
de seu conteúdo;
IV - Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC-RFB): entidade
integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente à AC-Raiz,
responsável pela assinatura dos certificados das Autoridades Certificadoras
Habilitadas;
V - Autoridade Certificadora Habilitada: entidade integrante da ICP-Brasil em nível
imediatamente subsequente ao da AC-RFB, habilitada pela Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação (Cotec), em nome da RFB, responsável pela emissão e
administração dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ;
VI - Autoridade de Registro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AR-RFB): entidade
operacionalmente vinculada à ACRFB, responsável pela confirmação da identidade
dos solicitantes de credenciamento e habilitação como Autoridades Certificadoras
integrantes da ICP-Brasil, em nível imediatamente subsequente ao da
AC-RFB;
VII - Autoridades de Registro: entidades operacionalmente vinculadas a uma Autoridade
Certificadora Habilitada, responsável pela confirmação da identidade dos
solicitantes dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
VIII - usuário: pessoa física ou jurídica, titular de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ,
respectivamente, bem como de qualquer outro certificado digital emitido por
Autoridade Certificadora nãohabilitada pela RFB e credenciada pela
ICP-Brasil.
Capítulo III
Do Usuário
Art. 4º Os usuários obterão os certificados e-CPF e e-CNPJ junto a qualquer Autoridade Certificadora
Habilitada, mediante solicitação realizada por intermédio da
Internet.
§ 1º A lista de Autoridades Certificadoras Habilitadas e seus respectivos endereços na Internet
estarão disponíveis no sítio da RFB, no endereço constante do caput do art.
1º.
§ 2º A identificação dos usuários é realizada mediante seu comparecimento a uma das
Autoridades de Registro vinculadas à Autoridade Certificadora Habilitada
escolhida para emissão do certificado.
§ 3º O custo do processo de emissão do certificado é de responsabilidade do usuário.
Art. 5º O titular do código de acesso ou do certificado e-CPF ou e-CNPJ, bem como o seu
procurador, é responsável por todos os atos praticados perante a RFB com a
utilização do referido código ou do certificado e sua correspondente chave
privada, devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade
desse código e da chave, e requerer, imediatamente, ao emitente a revogação de
seu código ou certificado, em caso de comprometimento de sua segurança.
Parágrafo único. É obrigatório o uso de senha para proteção da chave privativa do titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Art. 6º Não poderão ser emitidos certificados:
I - e-CPF, para as pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula;
II - e-CNPJ, para as pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.
§ 1º Deverão ser revogados os certificados e-CPF das pessoas físicas cuja situação cadastral,
perante o CPF, seja alterada para a condição de cancelada ou
nula.
§ 2º Deverão ser revogados os certificados e-CNPJ das pessoas jurídicas cuja situação cadastral,
perante o CNPJ, seja alterada para a condição de inapta, baixada ou
nula.
§ 3º A Cotec pode celebrar, e m nome da RFB, convênio com as autoridades certificadoras a serem
habilitadas mediante o qual será verificado o atendimento às condições para
emissão de certificados e-CPF e e-CNPJ.
Art. 7º Os usuários titulares de certificados e-CPF ou e- CNPJ terão, observado perfil pré-estabelecido, livre acesso ao e-CAC.
§ 1º Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu
reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC nas hipóteses previstas nos
incisos I e II do caput do art. 6º.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a RFB procederá à prévia verificação da situação cadastral do usuário.
capítulo IV
Das Autoridades Certificadoras Habilitadas
Art. 8º A RFB habilitará, por intermédio da AC-RFB, no âmbito da ICP-Brasil, as Autoridades
Certificadoras que emitirão os certificados e-CPF e
e-CNPJ.
Art. 9º Poderá ser autorizada a emitir os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, na condição de
Autoridade Certificadora Habilitada pela AC-RFB, a pessoa jurídica
que:
I - estiver inscrita no CNPJ na condição Ativa, nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010;
II - atender a todos os requisitos estabelecidos para o credenciamento de Autoridades Certificadoras no âmbito da ICP-Brasil;
III - implementar os procedimentos de validação dos dados fornecidos pelo usuário junto ao CPF e CNPJ.
Parágrafo único. A documentação comprobatória do atendimento das condições para o credenciamento da
Autoridade Certificadora junto à ICP-Brasil, e habilitação junto à RFB deve ser
protocolizada na Cotec.
Art. 10. São atribuições das Autoridades Certificadoras Habilitadas:
I - emitir e revogar certificados e-CPF e e-CNPJ;
II - notificar, com antecedência mínima de 1 (um) mês, o vencimento dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
III - adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade de sua chave privativa,
devendo solicitar imediatamente à AC-RFB a revogação do seu certificado, em caso
de comprometimento de sua segurança;
IV - manter, na Internet, de forma permanente, lista para acesso público contendo informação dos certificados e-CPF e e-CNPJ revogados;
V - disponibilizar para a RFB, com atualização diária, lista contendo os certificados emitidos e sua respectiva situação;
VI - exigir dos usuários exclusivamente informações indispensáveis à efetivação do processo de
certificação, vedada sua divulgação ou cessão, a qualquer título ou forma, a
terceiros;
VII - disponibilizar, na Internet, sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e
a Política de Certificados (PC) e-CPF e e-CNPJ implementada, aprovadas pela
Cotec, observada a legislação aplicável;
VIII - disponibilizar, na Internet, mecanismo que permita aos usuários verificar a correta instalação dos certificados em seus equipamentos;
IX - contratar auditoria independente com a finalidade de verificar, a cada 12 (doze) meses, o
correto exercício das atividades de Autoridade Certificadora
Habilitada;
X - informar, imediatamente, à RFB todas as revogações de certificados efetuadas.
§ 1º O resultado da auditoria prevista no inciso IX do caput deverá ser encaminhado à Cotec.
§ 2º Caso as obrigações previstas neste artigo não sejam cumpridas, a habilitação da Autoridade Certificadora será cancelada pela Cotec.
Art. 11. A Autoridade Certificadora responderá por perdas e danos sofridos pelos usuários
ou por terceiros, em consequência do não-cumprimento de suas obrigações ou da
divulgação ou cessão de informações, bem como pelos prejuízos oriundos da
emissão ou revogação indevidas, ou ainda da não-revogação, em prazo hábil, de
certificados.
Art. 12. Quando do encerramento das atividades ou do cancelamento da habilitação da Autoridade
Certificadora, todos os certificados por ela emitidos perderão sua validade e
não serão aceitos para acesso aos serviços disponibilizados pela RFB, devendo
toda a documentação referente ao processo de emissão de e-CPF e e-CNPJ ser
imediatamente entregue à RFB.
Parágrafo único. A RFB poderá autorizar nova emissão dos certificados referidos no caput por outra
Autoridade Certificadora Habilitada, devendo, neste caso, ser transferida para
esta toda a documentação referente à administração dos certificados e-CPF e
e-CNPJ.
capítulo V
Da Autoridade Certificadora da RFB
Art. 13. A RFB atuará como AC-RFB por intermédio da Cotec, a quem compete:
I - gerenciar o processo de emissão e uso dos certificados digitais da RFB;
II - analisar as solicitações de credenciamento e habilitação;
III - autorizar as Autoridades Certificadoras a assinar os certificados e-CPF e e-CNPJ por elas emitidos, no âmbito da ICP Brasil;
IV - emitir certificados para as Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil e habilitadas pela RFB;
V - revogar os certificados das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil e
habilitadas pela RFB que deixarem de cumprir os requisitos
estabelecidos;
VI - manter, na Internet, de forma permanente, lista para acesso público, assinada e atualizada,
contendo informação de certificados emitidos e revogados de Autoridades
Certificadoras Habilitadas;
VII - elaborar toda a documentação técnica necessária à operação da AC-RFB;
VIII - auditar, periodicamente, as atividades das Autoridades Certificadoras Habilitadas;
IX - analisar os relatórios de auditorias executadas por empresas de auditoria independente nas Autoridades Certificadoras Habilitadas;
X - notificar o vencimento do certificado da Autoridade Certificadora credenciada pela
ICP-Brasil e habilitadas pela Cotec, com uma antecedência mínima de 13 (treze)
meses;
XI - identificar e registrar todas as ações executadas pela AC-RFB;
XII - publicar os certificados emitidos para as autoridades certificadoras habilitadas no Diário Oficial da União;
XIII - arquivar toda a documentação referente ao processo de credenciamento e habilitação de
Autoridades Certificadoras, bem como as solicitações de emissão e revogação de
certificados.
capítulo VI
Da Autoridade de Registro da RFB
Art. 14. A RFB atuará como AR-RFB por intermédio da Cotec, a quem compete:
I - receber, validar e encaminhar para AC-RFB as solicitações de emissão e revogação de
certificados digitais para as Autoridades Certificadoras
habilitadas;
II - confirmar a identidade dos solicitantes de emissão e revogação de certificados digitais para
as Autoridades Certificadoras habilitadas pela AC-RFB e armazenar a documentação
de identificação recebida;
III - informar aos solicitantes a emissão ou a revogação de seus certificados;
IV - disponibilizar os certificados emitidos pela AC-RFB aos respectivos solicitantes;
V - identificar e registrar todas as ações executadas pela ARRFB.
capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 15. No exercício da competência fixada nesta Instrução Normativa, a Cotec poderá expedir normas complementares.
Art. 16. Na resolução de quaisquer questões judiciais entre as Autoridades Certificadoras
Habilitadas pela RFB e os usuários dos certificados e-CPF e e-CNPJ, fica
estabelecido como foro a cidade brasileira onde se localiza a Autoridade
Certificadora.
Art. 17. A inclusão de novos serviços no e-CAC, para acesso através de código de acesso, será
efetivada mediante Ato Declaratório da Coordenação-Geral responsável pelo
serviço.
Parágrafo único. O Ato Declaratório de que trata o caput deve ser precedido de:
I - consulta à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) sobre a classificação da informação, e
II - parecer da Coordenação-Geral de Auditoria Interna (Audit) sobre a análise de riscos institucionais.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO I
APLICAÇÕES DO e-CAC ACESSADAS POR CÓDIGO DE ACESSO OU CERTIFICADO
DIGITAL
NOME DO SISTEMA Tipo de Contribuinte
DESCRIÇÃO
Agendamento de Atendimento PF e PJ Permite à pessoa física ou jurídica efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da RFB.
Caixa Postal - Mensagens Informativas PF e PJ Possibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB.
As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da RFB divulgar,
ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa
Postal.
Cadastro CPF - Comprovante de Inscrição no CPF
PF Possibilita a impressão do Comprovante de Inscrição no CPF.
Declarações IRPF - Extrato PF Possibilita ao contribuinte a verificação da situação de processamento do IRPF.
Declarações IRPF- 2ª via do recibo de entrega
PF Possibilita ao contribuinte a emissão da 2ª (segunda) via do recibo de entrega da declaração.
Dívida Ativa da União - PGFN PF e PJ Permite a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para
pagamento
ou o parcelamento da dívida. Possibilita também requisitar a retirada do nome da Lista de Devedores e consultar histórico do andamento do requerimento.
Opções da Lei nº 11.941/2009 PF e PJ Permite à pessoa física ou à pessoa jurídica que optou pelas modalidades de
parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio
de
2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações no caso de parcelamento, acompanhar
a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão, consultar deferimento do requerimento de adesão.
Situação Fiscal PF e PJ Este serviço possibilita ao contribuinte verificar sua situação fiscal perante a RFB
e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao utilizar este serviço, o
contribuinte pessoa física ou jurídica, poderá verificar detalhadamente sua
situação fiscal, por
meio da exibição de seus dados cadastrais e de suas obrigações acessórias, bem como as orientações de como
efetuar a auto-regularização para sanar suas pendências apuradas nos sistemas de
controle da RFB e da PGFN, caso existam.
Empresa Cidadã - Adesão PJ Permite a adesão ao Programa Empresa Cidadã.
ANEXO II
APLICAÇÕES DO e-CAC ACESSADAS EXCLUSIVAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL
NOME DO SISTEMA Tipo de Contribuinte
DESCRIÇÃO
Cópia de Declaração PF e PJ Este serviço possibilita ao contribuinte certificado recuperar cópia do arquivo de
declaração transmitida à RFB, via Receitanet, dos últimos anos dos impostos
IRPF, IRRF, ITR e IRPJ e da DCTF. As pessoas físicas possuidoras de certificado
digital poderão obter cópia de suas declarações de IRPF, Dirf e de ITR. As
pessoas jurídicas poderão
obter cópia de suas declarações de ITR, DIRF, DIPJ ou PJ Simplificada, e DCTF, conforme o caso.
Pagamento - Consulta Comprovante de Arrecadação
PF e PJ Este serviço possibilita ao contribuinte certificado solicitar a emissão de comprovantes de arrecadação
de pagamentos, realizados através de Darf ou de Documento de Arrecadação do
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), e de depósitos realizados em
Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade
Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
Pagamento - Retificação de Documento de Arrecadação (Redarf)
PF e PJ Este serviço possibilita ao contribuinte certificado retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples.
Contribuinte Diferenciado PJ Opção restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento
Econômico-Tributário Diferenciado, instituído pela RFB. Possibilita o
cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações que forem
solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento Parcelamento de
Débitos PF e PJ Permite ao contribuinte certificado realizar pedido de
parcelamento pela Internet.
Sistema de Medição de Vazão PJ Este serviço possibilita ao estabelecimento industrial envasador comunicar à RFB
a interrupção da transmissão de dados do Sistema de Medição
de
Vazão - SMV.
Sief Cobrança - Intimações PJ Possibilita a consulta às intimações relativas à DCTF e seus anexos com opção de impressão de Darf.
Recob - Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
PJ Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e
Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52
da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da
Lei nº 11.116, de 2005.
Declarações - DIRPF PF Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações IRPF entregues.
Declarações - DIRF PF e PJ Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DIRF entregues.
Declarações - DIPJ/PJ Simplificada PJ Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DIPJ entregues.
Declarações - DCTF PJ Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DCTF entregues.
Cadastro CPF - Consulta PF Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu
endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no CPF.
Cadastro CPF - Complementar Dados PF Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu
endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no
CPF.
Cadastro CPF - Alterar Endereço PF Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu
endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no
CPF.
Declarações IRPF - Retificadora On Line PF Permite o preenchimento e a entrega da Declaração IRPF "Retificadora On Line".
Cadastro CNPJ PJ Possibilita às pessoas jurídicas consultar e emitir o comprovante de inscrição
e de situação cadastral de sua empresa.
Fontes Pagadoras PF e PJ Possibilita às pessoas físicas e jurídicas consultar e imprimir informações de
rendimentos apresentadas por suas fontes pagadoras na e -
DIRF.
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2007 a 2010
PJ Permite o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.
PERD/COMP: Consulta Processamento, Despacho Decisório e Intimação
PF e PJ Permite às pessoas físicas ou jurídicas visualizar via web o detalhamento, impressão de 2ª
(segunda) via e detalhamento da compensação, valores devedores e emissão de Darf
do despacho decisório. Consultar aos PER/DCOMP com intimação emitida
eletronicamente, para emissão da 2ª via e informações
complementares.
Processos Digitais PF e PJ Permite ao contribuinte consultar seus processos administrativos criados EM MEIO
DIGITAL na RFB, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e na PGFN.
O inteiro teor dos processos digitalizados só podem ser acessados pelo
contribuinte que tiver preenchido o Termo de Opção por Domicílio Tributário
Eletrônico, disponível no link
Caixa Postal, e por meio de certificado digital.
Simples Nacional - Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI.
PJ Permite o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI.
Simples Nacional – Acompanhamento Opção.
PJ Permite o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional. S
imples Nacional - Agendamento da opção pelo Simples Nacional.
PJ Permite o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
Simples Nacional - Cancelamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI.
PJ Permite o cancelamento da solicitação de opção pelo SIMEI.
Simples Nacional - Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples
PJ Permite o cancelamento da solicitação de opção pelo Simples.
Simples Nacional - Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples
PJ Permite o cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Nacional.
Simples Nacional - Cancelar Migração PJ Permite o cancelamento da migração.
Simples Nacional - Consulta de Declaração Transmitida
PJ Permite a consulta de declaração transmitida.
Simples Nacional - Consulta débitos após
Regularização PJ Permite a consulta débitos após regularização.
Simples Nacional - Consulta Débitos Sivex
PJ Permite a consulta Débitos Sivex.
Simples Nacional - Consulta Migração PJ Permite a consulta a migração.
Simples Nacional - Declaração Anual do Simples Nacional
PJ Permite o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional.
Simples Nacional - Exclusão do Simples Nacional
PJ Permite a exclusão do Simples Nacional.
Simples Nacional - Gerador de Documento de Arrecadação
PJ Permite a geração do Documento de Arrecadação.
Simples Nacional - Opção pelo Regime de Apuração de Receitas
PJ Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas.
Simples Nacional - Solicitação de Opção PJ Permite a Solicitação de Opção.
Simples Nacional - Solicitação de Opção pelo SIMEI
PJ Permite a Solicitação de Opção pelo SIMEI.
Caixa Postal - Mensagens de Comunicado de Ato Oficial
PF e PJ Possibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo
é de interesse da RFB divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao
detentor da Caixa Postal.
Caixa Postal - Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico
PF e PJ Este serviço possibilita optar pelo recebimento ou cancelamento de comunicações
de atos oficiais por meio eletrônico através do sistema Caixa Postal.
Procurações Eletrônicas PF e PJ Este serviço possibilita ao contribuinte delegar a terceiros a possibilidade de
utilizar, por meio de certificado digital válido, alguns serviços eletrônicos
disponibilizados pela RFB, mediante o estabelecimento prévio de procuração
eletrônica.
SPED - Habilitação de Usuários no SPED
PF Aplicação exclusiva para entes conveniados. Permite habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED.
Opção Convênio ITR PJ Este serviço permite aos Municípios e ao Distrito Federal manifestar a opção pela
celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de
fiscalização,
lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº6.433, de 15 de abril de 2008.
Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias – REFRI PJ Aplicativo para opção pelo
Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J
da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Opção pelo Recebimento de legislação diária do Sijut
PF e PJ Permite consultar os atos de interesse tributário federal publicados no Diário Oficial da União a partir
de 1990, podendo ser acessado no menu Legislação do sítio da RFB na
Web.
Infojud PF Permite a emissão de cópia de declaração. Aplicação disponível apenas para juízes.
Consulta Download SPED PJ Permite ao contribuinte PJ certificado consultar os download dos
arquivos SPED realizados pelos Auditores-Fiscais relativos as suas
empresas.
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