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O livro auxiliar da investida no exterior, regulamentado pelo art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 14 de dezembro de 2014, terá sua entrega postergada, ou seja, não precisará ser entregue na data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês de maio).
A Receita Federal do Brasil definirá nova data de entrega do livro auxliar da investida no exterior.
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