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Olá Pessoal,
Se vc for uma das 2.500 pessoas que acessaram o link do Manual que coloquei há pouco, já deve ter se deparado com a DIOR - Declaração de Informações de Operações Relevantes no REGISTRO Y700/Y710 e Y720, com obrigatoriedade facultativa, mas, se somente, se vc entregar no prazo.
E de onde surgiu esta nova obrigação??
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com as informações de operações relevantes, conforme previsão do art. 7o da Medida Provisória no 685, de 21 de julho de 2015.
O detalhe é que precisa olhar a empresa, na ótica dos planejamentos, com abertura por impostos,
Código do tributos envolvido no planejamento tributário:
1 – IRPF – Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
2 – IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
3 – CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
4 – IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
5 – PIS/Cofins 6 – IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
7 – Imposto de Importação e Exportação
8 – Simples Nacional
9 – Contribuição Previdenciária
10 – Cide Combustíveis
11 – IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
12 - Outros
abs
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecf-agora-com-a-dior-declara...
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3.1.2. Tabela de Registros
O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos (Tabela de Registros).
Código de Obrigatoriedade:
O = Obrigatório
F = Facultativo
OC = Obrigatório Condicional
FC = Facultativo Condicional
N = Não Deve Existir
Fonte: Guia Prático
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