ECF - Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal

Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECD), seguem as orientações abaixo:

Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):

1 - Lucro Real: Sempre preencher "C", pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.

2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

3 - Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

4 - Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

5 - Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/setembro/noticia-1...

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Comentário de Andre Amador em 13 setembro 2015 às 10:07

1 - Lucro Real: Sempre preencher "C", pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.

como fica cooperativa, é lucro real e não é obrigado a entregar o ECD ?

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